Temas importantes para Auditores Fiscais no segundo turno do Seminário em Porto Alegre

Fonte Assessoria de Imprensa
09 Ago 2018
Lighthouse

No segundo turno do Seminário de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Patrimonial realizado em Porto Alegre, o evento contou com palestrantes externos e que trouxeram uma visão ampla dos procedimentos administrativos e improbidade administrativa.

No painel “Possibilidade de Eventual Escolha/Direcionamento Político na Abertura de Processo Adminitrativo Disciplinar e nas Ações de Improbidade Administrativa”, o advogado da União, Luis Alcoba Freitas, apresentou um resgate da construção das legislações que abordam os temas da prática administrativa. Ele afirmou que os mecanismos que possibilitam que o próprio Estado defenda o patrimônio contra atos lesivos são fundamentais e desejáveis. “A sociedade deseja que haja controle na administração e que aqueles que praticam atos que atentem contra o patrimônio público sejam punidos”, afirma. Entretanto, reconheceu que como as pessoas responsáveis por instaurar os PADs “são seres humanos que têm suas tendências. É preciso ter critérios claros para os processos. No Direito chama-se o devido processo legal, com ampla defesa”.

Já no painel “Improbidade administrativa e suas consequências”, Mauro Roni Lopes da Costa, da Controladoria Geral da União, explicou a legislação aplicável aos servidores públicos federais e sua diferença em relação às leis que abrangem a iniciativa privada e outras esferas. “O auditor fiscal pode ficar tranquilo em relação ao assunto improbidade. Como agente publico ele só poderá ser responsabilizado pela Lei 8112 que é o Estatuto do Servidor Público Federal.” E essa lei garante, segundo Lopes, que o servidor só pode ser penalizado caso haja dolo. O palestrante elogiou a iniciativa do Sindifisco Nacional em abordar o tema pois os auditores fiscais atuam em áreas sensíveis que “muitas vezes colegas da mesma carreira ou de outras não se submetem, pela peculiaridade dos trabalhos”, opinou. Lopes se disse contra a banalização do PAD ou Sindicância Patrimonial. Segundo ele “se começarem a usar demais, os servidores vão ficar receosos de trabalhar. É preciso ter um discernimento por parte do agente competente para avaliar se vai realmente instalar um procedimento”, concluiu.