Novos segmentos adotam o sistema de Substituição Tributária
Três setores são beneficiados com o decreto que
permite a substituição tributária. São eles: lojas de material de
construção, elétrico e ferramentas.Desde ontem está em
vigor o Decreto Estadual 46.575, publicado em 20 de agosto no Diário
Oficial do Estado, que determina o recolhimento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária
para os setores de material de construção, material elétrico e de
ferramentas. Com a medida, as operações dos estabelecimentos varejistas
e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e
não mais nos pontos de venda.A inclusão desses três setores na
substituição tributária faz parte de um conjunto de protocolos
assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo
governador de São Paulo, José Serra, que amplia esse sistema de
recolhimento de ICMS para doze novos setores. Além disso, através do
acordo, as empresas que fazem operações com os itens relacionados nos
protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes em São Paulo e
também em Minas Gerais, conforme acordo assinado anteriormente com o
governo mineiro.A partir do dia 1 de outubro, as mesmas medidas
estarão valendo para os segmentos de vinhos e bebidas quentes,
bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios e
artefatos de uso doméstico. Em novembro, serão incluídas as empresas
das cadeias ligadas aos instrumentos musicais, artigos de papelaria,
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Com isso, o
Rio Grande do Sul deverá ter 37 segmentos econômicos que usam a
substituição tributária.Idealizada para eliminar a sonegação
fiscal, a substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de
tributos que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento
do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo
contribuinte e posteriormente repassada ao governo. Esse procedimento é
notadamente utilizado na cobrança do ICMS, embora também esteja
previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição
tributária é definida a depender do produto.Em relação ao ICMS,
a indústria antecipa à Fazenda o recolhimento do tributo que seria
feito normalmente pelos atacadistas e varejistas. Esse pagamento
antecipado da indústria é feito com base em preços resultantes da
aplicação de margens estimadas de valor adicionado. O fabricante
antecipa o ICMS, que é adicionado ao preço da mercadoria adquirida por
atacadistas e varejistas. Como reduz o número de contribuintes
responsáveis pelo pagamento do imposto, a substituição acaba
beneficiando a fiscalização do governo. “Essa é uma tendência que está
sendo implementada por vários estados, uma vez que facilita o controle
da arrecadação e promove a justiça tributária, pois reduz a vantagem
competitiva dos varejistas que não pagam seus tributos”, afirma o
diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin.A Receita
estima que, com as mudanças, deverão entrar para os cofres do governo
R$ 200 milhões por ano em impostos que antes eram sonegados. No total,
as mudanças deverão abranger operações que envolvem de 40 a 50 mil
contribuintes em todo o Rio Grande do Sul. Os prazos de
implementação e demais regras estabelecidas, em especial o prazo de
pagamento dos estoques, foram acordados em reuniões com entidades
representativas dos setores empresarias. Empresários apontam necessidade de negociações para provocar mudançasApesar
de o combate à sonegação e a eficiência na arrecadação, gerada pela
substituição tributária, serem pontos positivos da medida, os
empresários apontam que existem condições que devem ser negociadas. Um
dos problemas apontados ocorre quando o valor resultante da aplicação
da margem de valor agregado (MVA) é maior do que o preço efetivamente
cobrado na venda ao consumidor final. Quando isso acontece, o
recolhimento de ICMS é maior do que o imposto que seria pago com base
no preço de venda do varejista.Devido a esse ponto, em São
Paulo, a substituição tributária do ICMS foi levada à Justiça por
vários segmentos varejistas. Ingressaram com ações contra a medida
grandes redes como Wal-Mart e empresas ligadas ao grupo Pão de Açúcar -
além da própria Companhia Brasileira de Distribuição, Sé Supermercados
e Barcelona Comércio Varejista e Atacadistas, a rede Assai. O comércio
do setor de veículos também questionou o assunto. Concessionárias
procuraram individualmente o Judiciário e a Associação Brasileira de
Distribuidores Volkswagen (Assobrav) ajuizou ação para pedir o direito
à restituição do ICMS. A substituição ainda levou indústrias do setor
de informática ao Judiciário.Outro ponto em discussão são os
prazos de pagamento do imposto. Geralmente uma indústria vende seus
produtos para um distribuidor ou atacadista, que depois vende para um
varejista antes de chegar ao consumidor. Portanto existem duas etapas
após a saída do produto da indústria, onde é agregado a ele valor e é
recolhido ICMS. Isso se dá na cadeia ao longo de 60 ou 90 dias. “Mas se
você começa a cobrar de forma antecipada e não dá um prazo compatível,
está puxando uma arrecadação que iria acontecer no segundo ou terceiro
mês subsequente daquela primeira operação para um período muito curto,
como um mês ou menos, algo incompatível com a situação de estabilidade
econômica”, explica Thômaz Nunnenkamp, coordenador do Conselho Técnico
de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros da Federação das
Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs).A questão
das empresas que utilizam o Simples também é um ponto de preocupação
entre os segmentos afetados. “Elas possuem um tratamento diferenciado,
garantido por lei, e pagam uma quantia de ICMS inferior. Mas com a
substituição tributária essas empresas perdem o benefício no que diz
respeito a esse tributo”, afirma Rodrigo Giacometti, consultor político
da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS (Fecomércio-RS).A
fim de debater possíveis mudanças no projeto de substituição
tributária, a Fecomércio-RS está organizando encontros entre líderes
empresariais e a Receita Estadual. A primeira reunião ocorreu no dia 18
de agosto e contou com a presença de empresários dos setores de
materiais de construção, materiais elétricos e ferramentas. Já no dia 8
de setembro será a vez das empresas que integram os setores de vinhos e
bebidas quentes, material de limpeza, produtos alimentícios e artefatos
de uso doméstico. Os segmentos de bicicletas e brinquedos terão seu
encontro no dia 15 deste mês.Para o coordenador da comissão de
substituição tributária da Fecomércio-RS, João Francisco Micelli, as
negociações são importantes e vão contribuir com a melhora no fluxo de
caixa dessas empresas, beneficiando também os postos de trabalho e a
competitividade dos negócios. “O canal com a Secretaria da Fazenda é
fundamental para adequar a realidade de cada setor”, pontua Micelli.Contabilistas devem ter cuidado com as mudançasDevido
à adoção da substituição tributária, os profissionais da área contábil
que atuam com empresas afetadas pela medida devem estar atentos para
mudanças. Para Thômaz Nunnenkamp, os contabilistas devem ter especial
atenção com as margens de valor agregado aplicadas. “O importante é que
as empresas vejam se estão fazendo o cálculo certo, e façam esse
acompanhamento muito de perto nos primeiros tempos”, alerta o
coordenador. Outra ação que merece cuidado é os cálculos sobre
o estoque existente até a entrada da mercadoria no novo regime. Os
estabelecimentos atacadista ou varejista são responsáveis pelo cálculo
do ICMS em relação ao estoque de mercadorias existentes no local por
ocasião da inclusão dessas mercadorias na substituição. Desta forma,
essas empresas deverão inventariar o estoque de suas mercadorias ao
final do dia anterior ao da mudança do regime de tributação.Também
se considera em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento
remetente tenha ocorrido até o dia anterior ao da mudança do regime de
tributação, sem a retenção ou recolhimento do imposto a título de
substituição tributária, e o recebimento pelo destinatário tenha
ocorrido após essa data.Os contadores deverão ainda,
encaminhará à Receita Estadual, até o dia 30/11/2009, o arquivo
eletrônico “ST - Declaração de Estoque de Mercadorias”, das novas
mercadorias que ingressaram neste regime. O arquivo será gerado através
de aplicativo disponível no “site” da Secretaria da Fazenda
www.sefaz.rs.gov.br, e será transmitido pelo sistema Transmissão
Eletrônica de Documentos (TED). A secretaria também oferece um plantão
de atendimento ao contribuinte. Há plantão de atendimento ao
contribuinte no site da fazenda, com todas as informações, legislação,
e plantão fiscal através de telefone. É disponibilizado ainda apoio de
delegacias do Interior.A diretora e coordenadora da consultoria
de legislação fiscal Lefisc, Ângela Izidro Macedo, lembra que os
profissionais da área contábil devem estar atualizados com as
alterações relativas à substituição tributária. “Isso vale
principalmente quanto ao prazo de recolhimento do imposto sobre o
estoque que afetará diretamente seus clientes”, lembra. Estas
alterações foram trazidas no dia 31 de agosto, pelo Decreto nº
46.583/09 e IN/DRP nº 074/09.Ângela também destaca que, como as
empresas varejistas e atacadistas passam a ser substituídas no ICMS, em
suas notas fiscais, não haverá mais o destaque regular do imposto.
Deverá constar apenas a declaração “Imposto retido por substituição
tributária”, informando o número do convênio ou protocolo que
determinou a mudança.