Portaria 1.955 inviabiliza a atividade sindical

21 Set 2009
Um novo sindicato foi criado, novos desafios estão postos e um impasse perdura: a liberação do ponto dos dirigentes sindicais. Desde junho de 2008 estava em vigor a portaria 1.143 editada pela RFB (Receita Federal do Brasil) para regular o tema, através da qual, para serem liberados, os sindicalistas deveriam atender a um requisito estabelecido na própria norma: apresentar a programação das atividades de um determinado mês.Não havia margem para discricionariedade. Uma vez apresentada a programação, o sindicalista era liberado. Portarias mensais eram editadas formalizando a dispensa do ponto do mês anterior.No entanto, sem nenhuma explicação, desde junho deste ano, tais portarias deixaram de ser editadas e, surpreendentemente, a Administração publicou, ao final de agosto, a Portaria 1.955 baseada em parecer da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), suspendendo a vigência da Portaria 1.143 e revogando o dispositivo existente na mesma que isentava os dirigentes nacionais de limites de liberação de ponto, em face do anterior (e correto) entendimento de que a função de dirigente sindical implica na participação intensa destes nas atividades sindicais.O fato é que mesmo após a edição da Portaria 1.955, não foram editadas as portarias formalizando as dispensas de junho, julho e agosto, como se a nova norma pudesse retroagir, o que é um absurdo. Para completar, circula a informação de que a Administração cogita a possibilidade de obrigar os dirigentes nacionais a voltarem às unidades da RFB para compensar os três meses em que as portarias de liberação não foram publicadas. Isso, na prática, significaria o fechamento dos sindicatos durante esse período, além de sua incerta reabertura!Na avaliação da DEN (Diretoria Executiva Nacional), a situação atual é um equivoco, a começar pela suspensão da publicação das portarias que formalizavam as dispensas, até a edição da nova norma sem nenhuma justificativa.A Portaria 1.143 não caracterizava nenhum tipo de benevolência da RFB, mas apenas um reconhecimento da importância dos sindicatos enquanto representantes dos membros da Classe e interlocutores destes com a própria Administração ou o Executivo de uma forma geral.A revogação da portaria significa um contrassenso e um retrocesso.  É inimaginável que um sindicato do porte do Sindifisco Nacional, com cerca de 25 mil filiados, seja comandado apenas pelo presidente e seu vice. A limitação ora existente inviabiliza a atuação sindical e consequentemente o processo negocial desejado pelo Governo e pelos Auditores-Fiscais.A DEN espera que a Administração da RFB entenda os prejuízos que a nova norma traz para a organização sindical dos Auditores-Fiscais e para um relacionamento harmônico. Mais que isso, espera que entenda o princípio jurídico básico pelo qual a Portaria 1.955 não pode retroagir, prejudicando os dirigentes sindicais que estavam respaldados pela Portaria 1.143, então em vigor.Mais uma vez, o Sindifisco ratifica sua disposição de lutar pelo respeito ao direito de representação sindical estabelecido na Constituição e pelo aperfeiçoamento do processo democrático em nosso país.