STF analisa processos sobre ICMS e precatórios

Fonte Anfip
31 Ago 2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, na próxima quarta-feira (2), o Recurso Extraordinário (RE) 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, em que a Corte decide se é válida ou não a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de bens por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) nº 33/2001.

No mesmo dia, a corte deve analisar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), 2356 e 2362 que contestam o artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000. O dispositivo acrescentou o artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autorizou o parcelamento do pagamento de Precatórios pela Administração Pública em até dez prestações anuais em um período de até 10 anos.