Informações contraditórias

Fonte Fenafisp
02 Set 2009

 De acordo com matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, na segunda-feira (31/08), o Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil, Leonardo Schettino, declarou que não haverá negociação com os sindicatos sobre uma nova portaria para definir as regras para a dispensa de ponto. "A administração não vai negociar isso. Vamos estar abertos a receber as contribuições de todas as entidades representativas, mas não existe essa palavra negociação", afirmou.

Caso a informação divulgada pelo jornal esteja correta, é de se causar estranheza, uma vez que em reunião com as entidades sindicais, no dia 25 de agosto, o Substituto do Subsecretario, Marcelo Melo, ressaltou que, no que diz respeito à liberação para eventos - seminários e convenções, não haveria problemas quanto às dispendas, uma vez que tratam-se de eventos considerados de interesse público, o que está estabelecido nos critérios exigidos. A mesma informação foi passada às entidades pelo Secretário Otacílio Cartaxo, em reunião no dia 17/08.

Na reunião com Marcelo Melo, ficou claro que as dispensas que antecederam a publicação da última portaria da SRFB seriam discutidas caso a caso, conforme a excepcionlidade O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da SRFB, Willian Darvin disse que a intenção da Administração é construir em conjunto com as entidades uma nova portaria que atenda o interesse de todos e que tenha respaldo jurídico. Para tanto, foram agendadas algumas reuniões para a construção de um novo documento.

Até o mês passado as regras para liberação eram amparadas pela Portaria 1.143/08, no entanto, no último dia 20 de agosto foi publicada pela SRFB a Portaria 1.955, que suspendeu pelo prazo de trinta dias o recebimento de solicitação de dispensa de ponto de servidores para participação em eventos promovidos pelas entidades representativas da categoria e revogou o parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria nº 1.143, de 14 de julho de 2008. A alegação é a de que alguns artigos da Portaria estão incompatíveis com a Lei 8.112, por isso devem ser revisados.

Caso tal informação venha a se confirmar, a Diretoria Executiva da Fenafisp considera lamentável. Isso prova que há grande discordância interna dentro da Administração, o que é inadmissível