Previdência irá reduzir taxas de fundos de pensão
O Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) aprovou nesta semana minuta de resolução que fixa em 1% o limite anual das despesas administrativas dos fundos de pensão. O percentual incide sobre o montante dos recursos garantidores do conjunto dos planos de benefícios administrados pelas entidades de previdência regidas pela Lei Complementar nº 108, de 2001. Quanto às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), regidas exclusivamente pele Lei Complementar nº 109/01, a resolução não determina limite de despesa, que será fixado em norma, cabendo ao conselho deliberativo da EFPC a decisão.Pela resolução, os critérios quantitativos e qualitativos a serem definidos pelo conselho deliberativo, para a realização das despesas administrativas, devem considerar a adequação dos gastos e os resultados obtidos, observando, dentre outros, os seguintes aspectos: recursos garantidores dos planos de benefícios; quantidade de planos de benefícios; modalidade dos planos de benefícios; número de participantes e assistidos e forma de gestão dos investimentos.As entidades que se encontrarem desenquadradas dos limites estabelecidos, a partir de 1° de janeiro de 2010, data de vigência da norma, após a publicação no Diário Oficial da União, terão 60 meses para se enquadrarem.Com informações do Ministério da Previdência Social.