Instrução Normativa n° 32 da SPC define educação previdenciária
O secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, assinou a Instrução Normativa n° 32 estabelecendo os procedimentos básicos, referentes ao projeto de educação financeira e previdenciária, que deverão ser observados pela SPC, quando da análise de solicitações encaminhadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O programa de educação previdenciária aprovado poderá ocasionar a dispensa do envio, por meio impresso, do relatório anual de informações da entidade aos participantes e assistidos. A IN n° 32 está publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União (DOU). Confira aqui.
A norma estabelece que no requerimento a ser protocolado pelas EFPC, até o dia 31 de outubro do ano anterior àquele em que se pretende a dispensa do envio do relatório impresso, outra formalidade mínima a ser observada pela entidade seja a informação que será encaminhada aos participantes e assistidos, conforme estabelecido pelo art. 3º da Resolução CGPC n° 23/2006.