Comissão aprova alterações para servidores da Receita Federal do Brasil

Fonte Agência Câmara
22 Set 2009
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) modificações nas regras de carreiras típicas de Estado, em especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao Projeto de Lei 4455/08, do Poder Executivo, e altera, entre outras, a Lei 11.457/07, que criou a RFB.Uma das principais alterações foi a transformação em cargo de Técnico da Receita Federal de qualquer cargo de nível médio do Poder Executivo sem carreira estruturada. Essa medida atinge os servidores que estavam lotados na Secretaria da Receita Federal (SRF) quando da publicação da lei.Já os cargos de servidores oriundos do Ministério da Previdência e de servidores de outros ministérios - de nível superior e sem carreira estruturada - foram transformados em cargos de Analista Tributário da Receita Federal. A condição é a mesma: esses servidores estavam lotados na SRF quando da publicação da lei. Mauro Nazif diz que as mudanças atendem aos servidores da Previdência e da Receita, que estavam fora do projeto.Como essas alterações poderiam ferir o princípio constitucional do acesso exclusivo por concurso público às carreiras públicas, o relator deixou claro que cabia à Comissão de Trabalho "manifestar-se livremente sobre o mérito da matéria, deixando eventuais questionamentos quanto à constitucionalidade e regimentalidade aos cuidados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania".Mudanças incorporadas - A maioria das mudanças previstas no projeto, apresentado pelo governo à Câmara em dezembro do ano passado, foram incorporadas ao projeto de conversão à Medida Provisória 441, que previa benefícios para outras carreiras, e que deu origem à Lei 11.907/09.De acordo com Mauro Nazif, apenas um dispositivo não foi contemplado nessa lei: o que assegura aos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária, que não optarem por regressar à situação anterior, o direito de manter por cinco anos as vantagens da carreira de origem.Esses servidores foram incluídos na estrutura da Receita Federal do Brasil ou na da Procuradoria da Fazenda Nacional no processo de criação da RFB, mas podiam retornar ao posto original dentro de um prazo de 60 dias. O substitutivo dá prazo de mais 12 meses a contar da publicação da lei para essa opção.O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).As informações são da Agência Câmara.