Cogep esclarece dúvidas sobre remoção

07 Out 2009
Em continuidade às discussões acerca da distribuição de vagas e das regras gerais do concurso de remoção, representantes da DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional se reuniram na tarde desta terça-feira (6/10) com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Willian Darwin, com o seu substituto, Auditor-Fiscal Hermann Landim, e com a coordenadora de Administração de Pessoas do órgão, Andréa Ximenes. Pelo Sindifisco Nacional, participaram o secretário-geral, Claudio Damasceno, e o diretor Financeiro, Gilberto Magalhães de Carvalho, além da Auditora-Fiscal Renata Rosseto.Na ocasião, os integrantes da DEN ressaltaram situações que podem repercutir em prejuízos para muitos Auditores no concurso de remoção. Uma delas envolve quem tomou posse em data posterior à prevista, por conta de feriado estadual ou municipal. Na contagem do tempo, que é imprescindível para a pontuação no concurso, está prevalecendo o dia de ingresso do servidor no órgão.Segundo explicou Andréa Ximemes, para efeitos de remoção, é observado o efetivo exercício na função. Porém, tal situação poderá prejudicar os colegas que não foram empossados na data previamente determinada. “No caso, o Auditor não exerceu seu direito por curso de força maior e não por opção própria”, destacou Cláudio Damasceno.A coordenadora de Administração de Pessoas disse ainda que a Cogep estudou a possibilidade de uma solução para o problema, mas não encontrou alternativa. Ela pediu que a Diretoria do Sindifisco Nacional encaminhe uma proposta sugerindo um desfecho para os casos. Damasceno assumiu o compromisso de que o Sindicato irá fazer um levantamento do número de Auditores nessa situação e elaborar um parecer jurídico com o entendimento do Sindifisco sobre o tema. O parecer será entregue ao órgão ainda nesta quarta-feira (7/10).Contagem do tempo - Os dirigentes também pediram esclarecimentos sobre a contagem do tempo no período do curso de formação. Os representantes da RFB esclareceram que a título de remoção esse tempo só será considerado nos casos de desempate. Eles lembraram que o curso de formação não é levado em conta como efetivo exercício.No que diz respeito às vagas disponibilizadas para regiões que geralmente não despertam interesse, os representantes da Administração esclareceram que a intenção da RFB foi dar mais transparência ao processo, oferecendo no concurso de remoção não só as vagas de maior interesse, mas também as de menor demanda, que serão ofertadas posteriormente no concurso externo.A DEN avalia que houve melhoras em relação aos concursos de remoção anteriores, mas ressalta a necessidade de se evoluir ainda mais. “Há avanços nesse processo, mas é possível melhorar ainda mais”, enfatizou Gilberto Magalhães. Os dirigentes lembraram ainda que o tema deverá constar na LOF (Lei Orgânica do Fisco), de modo a garantir mais transparência e uniformização aos próximos concursos.