Cogep fará modificação nas vagas oferecidas no concurso

Fonte Sindifisco Nacional
14 Out 2009
Ao final da reunião realizada na manhã desta terça-feira (13/10) no Ministério do Planejamento, a coordenadora de Administração de Pessoa da RFB (Receita Federal do Brasil), Andréa Ximenes, informou aos representantes dos Auditores-Fiscais que as vagas oferecidas no concurso de remoção irão passar por pequenas modificações. A coordenadora não adiantou quais seriam as alterações, mas garantiu que a Portaria com as mudanças já está pronta e prestes a ser publicada.Outra novidade é que o tempo do curso de formação será contado para efeitos do concurso de remoção, sem a necessidade de o Auditor fazer a averbação desse período. Basta que ele cadastre no sistema o ano em que fez o curso para que o próprio sistema contabilize esse tempo.Tempo efetivo - Também após a reunião, o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Lupércio Montenegro, questionou a coordenadora quanto aos problemas detectados no tempo de serviço de alguns Auditores-Fiscais oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária.Segundo Lupércio, há casos em que o tempo de exercício efetivo na carreira não foi contabilizado para o servidor - o que pode implicar prejuízo para quem pretende participar do concurso de remoção. Para os Auditores-Fiscais em questão, o tempo efetivo só passou a ser contabilizado após a fusão entre as Receitas Previdenciária e Federal, ocorrida em maio de 2007.Diante disso, a coordenadora orientou que esses Auditores originários da Previdência devem entrar em contato com a Digep (Divisão de Gestão de Pessoas), para verificar se no seu histórico funcional já foram incluídas as informações referentes ao tempo de serviço no INSS/SRP. Caso seja detectado algum erro, o Auditor deverá levar à Digep o certificado de posse para que seja averbada a data de ingresso na carreira.