STF: Julgamento sobre convênios da Geap é suspenso

16 Out 2009
Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu ontem (15) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a legalidade ou não das dezenas de convênios firmados entre a Geap (Fundação de Seguridade Social) e órgãos e entidades da administração pública federal. Por enquanto, há um voto pela legalidade dos convênios, do ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, e um voto contra, da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.O caso chegou ao Supremo por meio de nove mandados de segurança de autoria de 18 entidades de classe de servidores públicos, todos contra entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que diz ser ilegal qualquer convênio firmado entre a Geap e entes da União que não patrocinam a empresa desde a sua criação.Os patrocinadores originais, pelo entendimento do TCU, são os Ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com relação aos demais órgãos, o TCU alega a necessidade de realização de licitação, por eles não serem patrocinadores legítimos da Geap.Se mantido esse entendimento, dados do TCU dão conta que, dos cerca de 700 mil servidores conveniados, somente 450 mil poderão permanecer na Geap como segurados. Os outros 250 mil ficariam sem cobertura de saúde.As informações são do Supremo Tribunal Federal.