Instrução Normativa nº 968 estabelece novos requisitos para a adesão ao parcelamento de débitos tributários
A Receita Federal do Brasil publica no Diário Oficial da União de hoje (19) a Instrução Normativa 968, que estabelece novos requisitos da etapa de adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. A lei altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários.Com relação aos contribuintes obrigados à apresentação de declaração de confissão de débitos (DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR), devem ser entregues as correspondentes declarações originais e retificadoras.Quanto aos contribuintes não obrigados à entrega de declaração (contribuinte individual, segurado especial, empregado doméstico, ocupantes de mandato eletivo, ou responsáveis por obras de construção civil ou por débitos decorrentes de reclamatória trabalhista), os débitos deverão ser formalizados junto à RFB por meio dos documentos especificados.A RFB alerta que em todas as situações acima especificadas a formalização deverá ocorrer até 30 de novembro.A IN estabelece, também, a forma de inclusão de débitos decorrentes de:- Lançamento de ofício (multa de ofício vinculada, multa isolada vinculada);- Compensação declarada à RFB;- Liquidação por meio de pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.As informações são da Receita Federal do Brasil.