Sindicato solicita aplicação de Acórdão do TCU

Fonte Sindifisco Nacional
29 Out 2009
O Sindifisco Nacional, representado pela diretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, Clotilde Guimarães, protocolou na manhã desta quarta-feira (28/10) no TCU (Tribunal de Contas da União) representação solicitando a uniformização do entendimento apresentado pelo  órgão  acerca da não-incidência do abate-teto sobre aposentadorias e pensões recebidas cumulativamente pelos Auditores-Fiscais e seus dependentes.No documento, o Sindifisco Nacional solicita que seja obedecido o Acórdão nº 2079/05, proferido na Consulta nº 009.585/04-9, que visa a aplicação do entendimento do TCU aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e a seus dependentes que sofrem limitação remuneratória sobre aposentadorias e pensões percebidas cumulativamente.Em reunião na terça-feira (27/10) entre representantes do Sindicato e o ministro do TCU, Ubiratan Aguiar, foi levado ao seu conhecimento os entendimentos divergentes acerca do tema. O TCU, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) entendem que, “pelo caráter contributivo dos benefícios (art. 40, caput, da Constituição Federal), o teto constitucional aplica-se à soma dos valores percebidos pelos instituidores individualmente, mas não à soma de valores percebidos de instituidores distintos, portanto, não incide o teto constitucional sobre o montante resultante da acumulação de benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão, e sobre o montante resultante da acumulação do benefício de pensão com proventos da inatividade, por serem decorrentes de fatos geradores distintos". Já a AGU (Advocacia Geral da União) proferiu parecer contrário à posição dos demais órgãos.Para a diretora Clotilde Guimarães, “a representação é importante, pois força uma posição do Tribunal quanto à uniformização dos entendimentos sobre a matéria”. Ela lembra que o Sindifisco Nacional tem, em tramitação no Judiciário, dois processos que tratam sobre o abate-teto: um que está aguardando julgamento em 1ª instância e outro relacionado aos casos de aposentados com cargo em comissão (DAS), pendente de julgamento pelo TRF (Tribunal Regional Federal).Serviço público -  Na ocasião, o Sindifisco também protocolou no TCU representação sobre a ON (Orientação Normativa) do Ministério da Previdência Social nº 02, de 31 de março de 2009 e Acórdão 2636/08 –TCU Plenário, quanto à divergência na interpretação do conceito de serviço público. O assunto também foi discutido na reunião de terça-feira com o ministro do TCU, uma vez que existem Auditores-Fiscais com a aposentadoria pendente por conta desse problema.Reajuste - No último dia 8 de outubro, foi sancionada pelo presidente da República a Lei 12.041, que reajusta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Eles tiveram suas remunerações reajustadas em 5% a contar do dia 1º de setembro, e em mais 3,88%, a partir de 1º de fevereiro de 2010. De acordo com a Constituição Federal, os salários dos ministros do STF e do procurador-geral da República devem corresponder ao teto do serviço público e servir de referência para os outros integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.Então, os Auditores-Fiscais da RFB que têm abate-teto devem ficar atentos, pois no próximo contracheque terá que constar alteração na remuneração por conta do reajuste do teto no serviço público.