PGR é favorável à aposentadoria especial

Fonte Sindifisco Nacional
30 Out 2009
A PGR (Procuradoria Geral da República) concedeu parecer favorável ao MI (Mandado de Injunção) impetrado no dia 24 de julho em que o Sindicato solicita direito à aposentadoria especial para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. A ação é patrocinada pelo advogado constitucionalista e professor Pedro Lenza, contratado pelo Sindifisco Nacional. Lenza é mestre e doutor em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) e nacionalmente reconhecido como uma das referências na área.  De acordo com o parecer, a PGR se posicionou pela procedência do pedido feito pelo Sindifisco no sentido de que os Auditores-Fiscais tenham o direito de ter a situação analisada pela Autoridade Administrativa competente. O posicionamento da PGR é um bom indicativo da procedência do pedido dos Auditores-Fiscais e reforça entendimento anterior.Vale lembrar que, no dia 15 de abril deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a aposentadoria especial de servidores públicos que trabalham em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade. A decisão foi tomada após o julgamento de 18 mandados de injunção de servidores públicos. O julgado regula o que já definia a Constituição de 1988, mas não levou em conta o caso das atividades de risco.O MI em questão atende a deliberação da Classe em Assembleia Nacional. À época, 87,5% dos Auditores-Fiscais autorizaram a DEN (Diretoria Executiva Nacional) a tomar medidas no sentido de pleitear o reconhecimento do direito à aposentadoria especial à Classe em função de os Auditores-Fiscais desempenharem atividade de risco.Mandado de Injunção – O MI é cabível nos casos de omissão do Poder Legislativo na regulamentação de dispositivos constitucionais, como é o caso do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal. Esse dispositivo veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, excetuando, entretanto, aqueles que exercem atividades de risco e em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.