Associados beneficiados pelo processo da GDAT devem ficar atentos para o envio de documentos
Os associados da ANFIP que receberão valores decorrentes do processo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT) e que gozam atualmente da isenção de Imposto de Renda na fonte e/ou contribuição previdenciária deverão encaminhar ao setor jurídico da entidade, até o dia 10 de novembro deste ano, os seguintes documentos:- Portaria que concede o benefício (isenção do imposto e/ou contribuição); e- Averbação do órgão.O benefício não será adquirido pela ANFIP, mas já foi concedido aos associados que preenchem os requisitos legais para adquirirem a isenção.