Auditores oriundos da Previdência devem enviar documentos

Fonte Sindifisco Nacional
05 Nov 2009
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informa que está ingressando com novas ações relacionadas ao subsídio para contemplar os filiados oriundos da Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) e sindicatos estaduais. Por esse motivo, é necessário que os Auditores-Fiscais egressos da Previdência forneçam a documentação requerida para embasamento dos processos.Ao todo, são seis diferentes ações. Para viabilizar os pedidos, os filiados devem providenciar os documentos listados abaixo para cada uma delas e enviar para a Diretoria de Assuntos Jurídicos. Ação Insalubridade:- contracheques contendo o pagamento de insalubridade aos novos filiados, antes da MP 440, que instituiu o subsídio, e depois da MP;- laudos de insalubridade; Ação Periculosidade: - contracheques contendo o pagamento de periculosidade aos novos filiados, antes da MP e depois da MP;- laudos de periculosidade; Ação Serviço Extraordinário: - contracheques contendo o pagamento de serviço extraordinário aos novos filiados, antes da MP e depois da MP; Ação Adicional Noturno: - contracheques contendo o pagamento de adicional noturno, antes da MP e depois da MP; Ação Coisa Julgada: - contracheques contendo o pagamento verbas decorrentes de decisão judicial transitada em julagdo aos ativos e inativos, antes da MP e depois da MP;- cópias de processos ou decisões judiciais transitadas em julgado favoravelmente;  Ação Direitos Adquiridos e PCS: - contracheques contendo o pagamento das diversas verbas, antes e depois da MP;- contracheques contendo a PCS.