Previdência aposta em novas regras para diminuir acidentes de trabalho

11 Nov 2009
A regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003 e que vai vigorar a partir de 10 de janeiro de 2010, foi a fórmula que a Previdência Social encontrou para reduzir o alto custo dos acidentes de trabalho. Nos últimos sete anos, essa despesa provocou déficit de R$ 30 bilhões na conta do seguro sobre acidentes, com a concessão de aposentadorias especiais para os trabalhadores afastados.O assunto foi comentado pelo diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini. Segundo ele, as novas regras do FAP visam a ampliar a cultura da prevenção, tornando obrigatória a formação nas empresas de comissões internas para prevenção de acidentes.Todeschini destacou que será importante o acompanhamento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a caracterização dos afastamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das ações do Ministério da Saúde no diagnóstico dos casos. Todos esses componentes, segundo o diretor, serão reforçados com a política de formação permanente para a prevenção de acidentes.A criação da cultura da prevenção deve partir dos empresários conscientizando o trabalhador para o seu dia a dia. Todeschini esclarece que todas as informações relativas à nova metodologia estão no site da Previdência Social.As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional e que não concentrem riscos no ambiente de trabalho vão ser bonificadas com a isenção do tributo adicional, instituído com a regulamentação do FAP. São 3,3 milhões de empresas que vão ficar fora da taxa coletiva que varia de 1% a 13%, pelas novas normas.Todeschini afirma que o grau de instrução dos trabalhadores é importante para a difusão da cultura da prevenção e será obrigatória a requalificação profissional, através de cursos, acompanhados pelo MTE.Os prejuízos diretos e indiretos que a União já teve com os acidentes são da ordem de R$ 52 bilhões. A oneração do empresariado é compatível, conforme argumenta o diretor, pois eles não participaram do pagamento dessa conta.As empresas que quiserem se beneficiar com a bonificação no próximo ano deverão acessar, na página da Previdência Social, até o dia 31 de dezembro deste ano, o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho".O documento deverá ser preenchido, impresso, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria, que fará a homologação e transmitirá o documento para a Previdência Social, onde ele será processado.As empresas precisam manter o documento arquivado durante cinco anos, já que ele poderá ser requisitado para fins de auditoria da Receita Federal do Brasil ou da Previdência Social.A comprovação de investimentos na área da segurança do trabalho poderá permitir que o valor do FAP seja inferior a 1%, mesmo em casos em que a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente.As informações são da Agência Brasil.