Inscrições para o Concurso de Monografia sobre Assuntos Tributários podem ser feitas até 30 de janeiro
Os interessados em participar do I Concurso de Monografia sobre Assuntos Tributários, promovido pela ANFIP, têm um pouco mais de um mês para enviar os trabalhos. O prazo para a entrega das monografias termina no dia 30 de janeiro de 2010. Uma grande oportunidade para os auditores-fiscais que desejam elaborar trabalhos técnicos que possam agregar novas análises e informações aos assuntos relacionados à administração tributária.A premiação será realizada no XII Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais, que acontecerá de 20 a 22 de maio, em Bonito (MS). Os três primeiros colocados na categoria associados receberão, respectivamente, R$ 10 mil, R$ 6mil e R$ 4 mil. O auditor-fiscal não associados receberá R$ 5 mil.Inscrição - A ficha de inscrição, que deve ser encaminhada dentro de um envelope lacrado, conforme determina o regulamento, está disponível no banner do concurso. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, não terem sido apresentados em nenhuma outra ocasião, não terem sido objeto de publicação em revistas, quer seja em meio papel ou eletrônico.Os temas sugeridos são:- Receita Federal do Brasil – Estruturação: Órgão do Governo ou Órgão de Estado?;- Código de Defesa do Contribuinte – Garantia do contribuinte ou defesa do sonegador?;- Política Tributária e a Função Social do Tributo;- A segurança jurídica como manto protetor da sonegação;- Decadência e prescrição dos tributos lançados por homologação – forma e prazo de aplicação nos casos de dolo, fraude ou simulação;- Justiça Fiscal – da utopia à efetivação;- Possibilidade jurídica de conciliação dos princípios da precedência do custeio previdenciário e da imprescritibilidade do direito aos benefícios com os institutos da decadência e da prescrição;- A extinção da punibilidade nos crimes contra a Previdência Social X efetividade da arrecadação previdenciária como pressuposto para o pagamento dos benefícios previdenciários;- Evasão e sonegação fiscal – Como combater essa praga?- Reformas Constitucionais e fragilização da legislação tributária;- Lei Geral de Transação e suas conseqüências para a Administração Tributária e para o crédito tributário.