Tendência é que STF garanta ao Fisco quebra de sigilo bancário
Está em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) ação cautelar
proposta pela GVA Indústria e Comércio que tenta impedir o Fisco de
quebrar o sigilo bancário da empresa. Apesar de o relator da ação,
ministro Marco Aurélio de Mello, entender que o Fisco só poderia
quebrar o sigilo bancário após autorização judicial, cinco ministros –
Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e
Carmem Lúcia – já votaram em sentido contrário.
“Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso
significa que se mais um ministro – dos três que faltam votar –
entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória
garantida”, conclui matéria publicada recentemente no site Consultor
Jurídico. Votaram contra o Fisco, os ministros Marco Aurélio de Mello,
Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Faltam votar Ellen Gracie, Celso de
Mello e Eros Grau.
Sigilo bancário – Na ação cautelar, a GVA questiona a
constitucionalidade das normas que permitem ao fisco requisitar
informações dos contribuintes a instituições bancárias, sem ordem
judicial. E usar esses dados para instaurar procedimentos
administrativos.
Uma das normas questionadas é a Lei 10.174, de 2001, que autorizou o
cruzamento de dados dos contribuintes com a apuração da CPMF. A outra é
a Lei Complementar 105, de 2001, que estabeleceu a possibilidade de
quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico por decreto para a
apuração de vários crimes, assim como o Decreto 3.724, de 2001, que
regulamentou o artigo 6º da lei complementar.
O julgamento da ação cautelar estava empatado em dois a dois e havia
sido suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes,
presidente do Supremo. Ele entendeu que o direito ao sigilo previsto na
Constituição Federal não é absoluto, mas limitado de acordo com o
interesse público. "A quebra de sigilo obedece a critérios de
razoabilidade", disse.
Na opinião do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o entendimento do
ministro Gilmar Mendes, não se trata de quebra de sigilo, mas de
transferência de dados sigilosos. "A eventual divulgação desses dados
fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização
civil e administrativa, enfim, todas as responsabilizações previstas em
lei”, lembrou.
Além dessa ação cautelar, existem duas ADIs (Ações Diretas de
Inconstitucionalidade) que questionam as mesmas leis no Supremo. Uma
delas foi ajuizada pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões
Liberais) e a outra pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil). Na sessão realizada no dia 18 de dezembro, o ministro Marco
Aurélio sugeriu que a corte esperasse para debater a questão a partir
da análise das ADIs e não na ação cautelar, mas não teve adesão dos
demais ministros.
O Sindifisco Nacional entende que a atuação do Fisco seria prejudicada
caso o sigilo bancário só pudesse ser quebrado após autorização
judicial. A quebra do sigilo bancário é uma ferramenta de trabalho
imprescindível para o Auditor-Fiscal cruzar informações e identificar
indícios de fraudes contra o Fisco.