Portaria nº 2.968 define regras para dispensa de ponto

05 Jan 2010
O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo, assinou, no dia 21 de dezembro, a Portaria nº 2.968, com vigência a partir de 1º de janeiro, que traz novas disposições sobre dispensa de ponto, tornando-a mais célere e eficiente. Entre as modificações, a antecedência do requerimento reduziu de 30 para 15 dias e não há mais a necessidade de apresentar a programação trimestral de eventos, atendendo, assim, à dinâmica das entidades.Além disso, os pedidos serão analisados diretamente pelas unidades administrativas dos respectivos servidores, já que os gestores regionais têm melhores condições de verificar a viabilidade das dispensas sem comprometer as atividades administrativas.