Instrução traz regras para o controle de nomeações de livre provimento

11 Jan 2010
O Ministério do Planejamento, por intermédio da Secretaria de Gestão, modernizou procedimentos no âmbito da Administração Pública Federal, para aperfeiçoar o controle sobre a contratação de não servidores de carreira para cargos de níveis 1 a 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), prevista no Decreto 5.497/05.Além de disciplinar os atos de nomeação, os novos critérios servirão para desafogar as áreas de apoio dos ministérios que poderão tratar dos processos de ocupação de cargo em comissão com menos burocracia e papel. A medida está detalhada na Instrução Normativa nº 2, publicada sexta-feira (8) no Diário Oficial da União.As normas contidas na IN destacam dois aspectos: toda a contratação de não servidor de carreira para DAS de 1 a 4 dependerá de consulta prévia dos órgãos ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) e os procedimentos deverão ser feitos em meio eletrônico.Pelas novas regras, a consulta prévia deverá ocorrer mediante preenchimento e envio por meio eletrônico de formulário disponível no endereço www.siorg.gov.br. A consulta só poderá ser feita por servidor cadastrado junto à Secretaria de Gestão e designado pela autoridade competente do órgão setorial ou seccional do SIORG.O ato de nomeação para os casos previstos pela IN deverá ser publicado no Diário Oficial da União em 60 dias contados a partir da data da mensagem-resposta enviada por correio eletrônico. Se o prazo for perdido será necessário efetuar nova consulta. O procedimento eletrônico deverá ser implementado no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação da instrução.As informações são do Ministério do Planejamento.