Portaria regulamenta opção por 30 horas semanais para peritos médicos

18 Jan 2010
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na sexta-feira (15) portaria autorizando aos peritos médicos previdenciários a trocar a jornada de 40 horas semanais por uma de 30 horas semanais, com remuneração proporcional. No máximo, 50% dos peritos médicos poderão ter a carga horária reduzida e apenas quando não houver prejuízo no atendimento aos segurados. A possibilidade da opção pela jornada reduzida foi um compromisso assumido com a categoria no início de 2009.A portaria regulamenta a Medida Provisória 479, editada no dia 30 de dezembro de 2009. O governo já havia enviado ao Congresso um projeto de lei tratando do assunto, mas como o texto não foi levado à votação até o final do ano, a MP foi editada para manter o compromisso.De acordo com a portaria, a mudança de jornada deve ser autorizada pela Gerência-Executiva a que o perito médico estiver vinculado. Os servidores que optarem pela redução da jornada deverão, prioritariamente, realizar exames médico-periciais durante toda carga horária diária.O restabelecimento da jornada de 40 horas só será possível se for comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para atender ao aumento de despesas e se a mudança for do interesse da administração.A carga horária de 30 horas semanais atende a uma reivindicação dos peritos médicos, que pleiteavam direito semelhante ao dos servidores administrativos do INSS. Depois de formalizada a opção pelas 30 horas semanais, o restabelecimento da jornada de 40 horas ficará condicionado ao interesse da administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestada pelo INSS.Para eliminar as perícias realizadas por médicos terceirizados, em 2005 e 2006, o INSS realizou dois concursos possibilitando a contratação de 3.500 novos profissionais. Com isso, nos últimos cinco anos, o quadro do INSS chegou a 5.152 peritos médicos. Antes, o último grande concurso específico para médicos da Previdência Social havia sido realizado em 1976.A MP altera o Plano de Carreira de várias categorias do Executivo, entre elas as dos peritos médicos. O texto também reabre prazo para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social optarem pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.As informações são do Ministério da Previdência Social.