Portaria Conjunta n° 1 da PGFN e da RFB dispõe sobre a prova de regularidade fiscal
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica na edição do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22) a Portaria Conjunta n° 1. A nova norma altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências. Confira abaixo.PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 MINISTÉRIO DA FAZENDAPROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONALSECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILAltera a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL substituto e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei Nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei Nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso IV do § 8º do art. 257 do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto Nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, no Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e no inciso III do art. 3º da Portaria MF Nº 289, de 28 de julho de 1999, resolvem:Art 1º O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º........................................................................................................§ 2º A certidão de que trata o inciso I do caput será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos XI a XVIII a esta Portaria, nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009......................................................................................." (NR)Art. 2º Os Anexos XI a XVIII à Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2007, ficam substituídos pelos Anexos a esta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Fica revogado o Anexo XIX à Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007.FABRÍCIO DA SOLLERProcurador-Geral da Fazenda NacionalSubstitutoOTACÍLIO DANTAS CARTAXOSecretário da Receita Federal do BrasilANEXO XICERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000Nome:CNPJ:Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para:- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples.A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.Emitida em xx/xx/xxxx.Válida até xx/xx/xxxx.Certidão emitida gratuitamente.Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.ANEXO XIICERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000Nome:CNPJ:Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada,cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples.A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.Emitida em xx/xx/xxxx.Válida até xx/xx/xxxx.Certidão emitida gratuitamente.Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.ANEXO XIIICERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000Nome:CEI:Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte endereço:<endereço da obra>COM AREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT.QUADRADOS)**************************************************COM AREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 0000000 (xxxx MT.QUADRADOS)**************************************************COM AREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000000 (xxxx MT. QUADRADOS)**************************************************A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.Emitida em xx/xx/xxxx.Válida até xx/xx/xxxx.Certidão emitida gratuitamente.Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.ANEXO XIVCERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000Nome:CEI:Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os demais débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte endereço: <endereço da obra>COM AREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT.QUADRADOS)***********************************************COM AREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)**********************************************COM AREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)**************************************************A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.Emitida em xx/xx/xxxx.Válida até xx/xx/xxxx.Certidão emitida gratuitamente.Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.ANEXO XVCERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 00000000-00000000Nome:CNPJ:Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.Emitida em xx/xx/xxxx.Válida até xx/xx/xxxx.Certidão emitida gratuitamente.Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.ANEXO XVICERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 00000000-00000000Nome:CNPJ:Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão total ou parcial, à fusão,incorporação, ou à transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples.A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.Emitida em xx/xx/xxxx.Válida até xx/xx/xxxx.Certidão emitida gratuitamente.Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.ANEXO XVIICERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000Nome:CNPJ:Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples.A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de de 20 janeiro de 2010.Emitida em xx/xx/xxxx.Válida até xx/xx/xxxx.Certidão emitida gratuitamente.Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.ANEXO XVIIICERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS Nº 000000000-00000000Nome:CNPJ:Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome: - não entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a(às) competência( s) <relacionar as competências>.- diferença entre a GFIP e os valores recolhidos na(s) competência( s) <relacionar as competências>.- débito (s) Nº 000000000 ,999999999, 000000000, 999999999Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União, não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.Emitida em xx/xx/xxxx.Certidão emitida gratuitamente.Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.Assinatura do Titular da Unidade da RFB.D.O.U., 22/01/2010 - Seção 1