Aposentadoria especial será regulamentada
O governo federal deve encaminhar em breve ao Congresso Nacional projetos de lei para regulamentar a aposentadoria especial dos servidores, prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. A informação foi dada pelo jornalista Antônio Augusto Queiroz, em artigo publicado na imprensa. O autor também é diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Segundo o jornalista, “finalmente serão enviados ao Congresso dois projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios”, afirmou. A demora na regulamentação da questão se deu porque havia uma divergência entre o Ministério da Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento, que advogavam a extensão das regras vigentes no RGPS (Regime Geral da Previdência Social).Um projeto de lei complementar cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.No regime geral, a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social". No regime geral, o tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso, sem exigência de idade mínima.“Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima”, explicou Antônio QueirozJá os servidores que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nessa hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.Na análise feita pelo jornalista, o governo só resolveu regulamentar a situação após os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do governo a regulamentação da matéria. O Sindifisco Nacional conseguiu, por exemplo, o mandado de injunção 1616, garantindo esse direito aos Auditores-Fiscais.Para o diretor do Diap, a regulamentação é necessária e oportuna, “e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.” Ele exemplifica que, enquanto um operador de ‘raio-x' do setor privado aposenta-se após 25 anos de serviço, o trabalhador na mesma atividade, no serviço público, é obrigado a trabalhar 35, “como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas”, ironiza.PEC 449/09 – Como o governo federal demorou a regulamentar a aposentadoria especial, o deputado federal Mauro Nazi (PSB/RO) apresentou em dezembro do ano passado a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 449/09, que fixa o tempo necessário para que o servidor público no exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física tenha direito à aposentadoria especial.A PEC determina ainda que, enquanto não entrar em vigor uma lei regulamentadora específica para esses servidores, eles estarão sujeitos às mesmas regras de aposentadoria especial aplicáveis aos trabalhadores do RGPS.A proposição precisa ser aprovada pela CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), que vai analisar a admissibilidade da proposta. Só depois, será criada a Comissão Especial que avaliará o mérito. De acordo com Antônio Queiroz, uma proposta regulamentando a aposentadoria especial só pode ser apresentada pelo Poder Executivo. Portanto, a tendência é que a PEC 449/09 seja rejeitada pela CCJC por vício de iniciativa.