Terminam no dia 28 prazos para desistência de impugnação de parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que terminam no próximo dia 28 os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativos ou de ação judicial referentes ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam o caput do art. 13 e o § 4º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 2009. Os prazos estão previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2009.