Portaria n° 102 traz progressão funcional de auditores-fiscais da RFB
A Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento publicou, na última sexta-feira (5), a Portaria n° 102. O documento traz uma lista com a progressão funcional de diversos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) oriundos da extinta Receita Previdenciária, que não constaram na Portaria n° 304/09, ou que constaram com distorção. De acordo com a Portaria n° 102, a nova situação funcional vale a partir de 1° de março de 2010.A maioria dos auditores presentes na lista consta na planilha encaminhada pela ANFIP em outubro do ano passado à Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (Cogerh/MF) e à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil (Cogep/RFB), contendo todos os questionamentos e manifestações que os auditores-fiscais encaminharam à entidade, via e-mail, acerca da Progressão Funcional durante o estágio probatório, regulamentado pelo Decreto n° 6852/2009.Ainda na semana passada, a ANFIP participou de reunião na Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH/MF), que adiantou a informação da publicação dessas portarias a fim de regularizar a situação de alguns colegas que ainda não tinham tido a progressão.Infelizmente, a publicação das portarias ainda não resolveu as distorções existentes no reenquadramento no estágio probatório de todos os ex-AFPS. Dessa forma, a ANFIP continuará envidando todos os esforços junto às autoridades competentes para que os casos ainda pendentes sejam definitivamente solucionados.Em 26 de fevereiro de 2010, a Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento publicou a Portaria n° 97 concedendo promoção e progressão de auditores-fiscais da RFB associados da ANFIP. A portaria está disponível na área restrita da entidade.Exercícios anteriores - Em reunião realizada na semana passada, a Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (Cogerh/MF) informou à ANFIP que ainda não houve liberação de recursos para o pagamento de exercícios anteriores. Esses recursos são originados de sobras de orçamento de um ano para outro. De acordo com a Coghr, o governo federal não disponibilizou esses recursos no ano passado, e não há previsão ainda se será liberado este ano.São chamados de "exercícios anteriores" os passivos devidos a servidores públicos federais do Poder Executivo, por vantagens administrativas pessoais que o seu órgão reconheceu ou quando a Justiça deu ganho de causa ao servidor e não foram pagas no exercício em que se deu o deferimento, gerando processos ao longo dos anos.