PL 6964/10 evita que cliente de plano de saúde fique sem assistência

31 Mar 2010
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 6964/10, do Senado Federal, que obriga os planos de saúde a firmarem contratos escritos com profissionais de saúde e clínicas credenciados por esses planos. Assim, enquanto durar o contrato, o consumidor terá o direito de se consultar com esses profissionais, ou com outros prestadores de serviços equivalentes, desde que o cliente seja comunicado com 30 dias de antecedência. O objetivo da proposta é evitar a continuidade de práticas como o descredenciamento abusivo de prestadores de serviço e a falta de reajuste das tabelas de honorários dos médicos.A proposta permite ainda o rompimento do contrato do plano de saúde com um profissional, desde que este seja substituído por outro equivalente e que os consumidores sejam avisados da troca com 30 dias de antecedência. Ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.