Primeira Tafic para fundos de pensão vence em maio
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a Instrução n° 01, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic). Essa taxa foi criada pela Lei nº 12.154/09 e pelo Decreto nº 7.075/2010, que implantaram a Previc. Na reunião desta semana ficou decidido que o primeiro recolhimento será o próximo dia 10 de maio.Conforme previsto em lei, a Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais e seu recolhimento será feito até o dia 10 dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano. Essa taxa a ser paga pela EFPC será calculada com base nos recursos garantidores do plano de benefícios no último dia dos meses de agosto, dezembro e abril antecedentes, respectivamente.A Tafic constitui-se receita da Previc a ser recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à autarquia e paga em estabelecimento bancário integrante da rede credenciada para o recolhimento de tributos federais. A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) será emitida por plano de benefícios administrado pela entidade fechada de previdência complementar, mediante acesso ao Portal da Previdência, em “Recolhimento de Depósito Antecipado - Guia de Recolhimento da União - GRU”.Cálculo - De acordo com a norma, o valor da Tafic será determinado por plano de benefícios, incluídos os assistenciais (de saúde e os de natureza financeira), da mesma forma que serão excluídos os planos em liquidação e os PGA (planos de gestão administrativa). Será levado em consideração o valor dos respectivos recursos garantidores.No caso de transferência de gerenciamento, cisão, incorporação ou fusão de planos de benefícios, fica responsável pelo recolhimento da Tafic a entidade que, na data do vencimento da obrigação, estiver administrando os respectivos recursos garantidores.As informações são do Ministério da Previdência Social.