Sindicato consegue na Justiça isenção de IR para toda a Classe

10 Mai 2010
Os advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional conseguiram na Justiça a ampliação dos efeitos da tutela antecipada que garantia a isenção de Imposto de Renda sobre o abono permanência percebido pelos Auditores-Fiscais.A juíza da 1ª Vara Federal, Solange Salgado, decidiu por aumentar o alcance da tutela – que alcançava somente os filiados do ex-Unafisco até dezembro de 2007 – após questionamento do Sindicato, em outra ação, para a inclusão de novos filiados em função da unificação das entidades representativas do Fisco, em 2009.Em função da vitória judicial, não só os filiados do Sindicato, mas toda a Classe está isenta do imposto sobre a importância recebida a título de abono-permanência. Além da ampliação da abrangência da tutela, a juíza também determinou multa de R$ 3 mil por dia à União caso seja verificado descumprimento da decisão após o dia 20 de maio – prazo estipulado na decisão.A multa deve coibir problemas que têm ocorrido com diversos filiados que, apesar de atendidos pela decisão, estavam sofrendo descontos relativos ao Imposto de Renda em seus contracheques. De acordo com a juíza, passados cerca de dois anos da concessão da tutela antecipada, a administração já teve tempo suficiente para corrigir possíveis imperfeições no sistema.“Ao contrário do que alega a União, a elevada quantidade de substituídos do sindicato autor não justifica as recorrentes falhas apontadas durante mais de dois anos desde que prolatada a decisão, já que tal extenso período seria mais que suficiente para o correto cumprimento da terminação judicial”, afirmou a juíza.Histórico – Os advogados do ex-Unafisco ingressaram com a ação pleiteando a isenção do Imposto de Renda sobre o Abono Permanência percebido pelos Auditores-Fiscais em 2007. Em função de ser o representante legal dos filiados, a isenção concedida pela juíza Solange Salgado em dezembro do mesmo ano atendia a todos.No entanto, após a unificação das entidades representativas do Fisco no ano passado, foi necessária uma nova ação para a inclusão dos filiados a ex-Fenafisp e aos ex-Sindifisp. No julgamento desse processo, o juiz declarou estarem todos atendidos na tutela concedida em 2007.Em função disso, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato procurou a juíza Solange Salgado para que determinasse a extensão da decisão tomada em 2007.