Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil aguardam definição de remoção
A homologação do concurso público para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de junho. Ontem (30), o DOU publicou, por meio da Portaria nº 296, a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que os aprovados sejam nomeados.A próxima etapa é a publicação da nomeação dos candidatos que, segundo informações da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), está prevista para os próximos dias desta semana. O ato de nomeação dos candidatos também está sendo aguardado pelos Auditores-Fiscais classificados nos concursos de remoção. Embora não haja previsão legal quanto ao prazo mínimo para a remoção, de acordo com o artigo 11 da Portaria nº 2326, da Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo máximo para a efetiva liberação, no caso de unidades que receberão servidores oriundos do concurso público, é de 90 dias do efetivo ingresso dos novos Auditores-Fiscais, e de 120 dias, contados da data da publicação da nomeação, no caso de unidades não contempladas com vagas do concurso público e unidades onde eventualmente não ocorra o efetivo ingresso de servidor nomeado.Após a publicação da nomeação, o candidato tem o prazo de 30 dias para tomar posse. No ato da posse, deverão ser apresentados os documentos que constam da relação da documentação exigida para posse, disponibilizada pela Esaf durante o Programa de Formação.A maioria dos novos servidores será alocada nas atividades de atendimento e nas unidades aduaneiras, que são as áreas que normalmente apresentam maior carência de pessoal. Os demais ocuparão as vagas remanescentes dos concursos de remoção recentemente realizados para a Carreira.