PORTE DE ARMA
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) espera concluir até o final deste ano a identificação funcional dos servidores da carreira ARFB. O edital para a contratação do serviço de confecção do novo conjunto de identificação funcional, estabelecido pela Portaria RFB 451/2010, já está em elaboração. O novo modelo atualiza a nomenclatura dos cargos, do órgão e unifica o modelo da identidade funcional dos auditores.Para os servidores que desejam ter a nova cédula de identificação funcional com autorização para o porte de arma, dois documentos são fundamentais: o Comprovante de Aptidão Psicológica e o Comprovante de Capacidade Técnica. O primeiro é um laudo emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e o segundo um certificado que atesta que o servidor está apto ao manuseio de armamento de fogo e munições.Em entrevista ao Informe-se, Andrea Ximenes, coordenadora de administração de pessoas (Coape/Cogep), esclareceu as principais dúvidas dos servidores sobre as novas portarias que regulamentam o porte de arma e os conjuntos de identificação funcional para os servidores da carreira ARFB.O servidor da Carreira de Auditoria da RFB já pode encaminhar os documentos necessários para que a autorização ao porte de arma conste em sua nova carteira funcional? Como proceder?Ainda não. A contratação para a emissão do novo Conjunto de Identificação Funcional encontra-se em fase de elaboração de Edital. A Cogep irá divulgar a todos os servidores o momento em que deverão ser encaminhadas as solicitações de emissão das cédulas de identidade com e sem autorização para porte de arma.No momento oportuno então, quais serão os procedimentos a serem tomados por aqueles servidores que desejarem a nova cédula de identificação funcional com a autorização para o porte de arma de fogo?Para solicitar a cédula com a autorização para porte de arma, o servidor integrante da Carreira ARFB deverá encaminhar à Divisão de Gestão de Pessoas (Digep), em se tratando de Regiões Fiscais, ou à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), quando se tratar de servidor das Unidades Centrais, mediante formalização de processo administrativo, a Ficha de Identificação e Acompanhamento (FIA) Anexo 28 da Portaria RFB nº 451, de 23/03/2010, preenchida com seus dados pessoais e funcionais, devidamente assinada, acompanhada de duas fotografias 3x4 recentes, tiradas de gravata e paletó, no caso de servidor do sexo masculino, e da documentação comprobatória de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, conforme previsto no artigo 3.º da Portaria RFB nº 452, de 23/03/2010. O servidor que desejar a cédula de identidade com autorização para porte de arma já pode providenciar os dois comprovantes (de aptidão psicológica e de capacidade técnica) e, no momento a ser estabelecido, formalizar o processo e encaminhar à respectiva Digep ou à Cogep, conforme o caso.Quais os servidores que podem solicitar a Portaria de Autorização de Porte de Arma, estabelecida pela Portaria RFB nº 453, de 23/03/2010?Podem solicitar a Autorização de Porte de Arma os servidores que não possuem a cédula antiga, com autorização para porte de arma com base na Lei n.º 10.826, de 2003, e que necessitam dessa autorização para o exercício de suas atividades funcionais. O procedimento é o mesmo citado anteriormente, através de solicitação da identidade funcional com porte, por meio de processo.Quais os documentos necessários para a solicitação da Portaria de Autorização de Porte de Arma?Além dos procedimentos constantes do artigo 2.º da Portaria RFB nº 452, de 2010, os documentos estão estabelecidos no artigo 3.º: comprovante de aptidão psicológica atestada em laudo conclusivo, emitido por psicólogo do quadro do Departamento de Polícia Federal (DPF) ou por este credenciado e o comprovante de capacitação técnica, emitido por instrutor de armamento e tiro da RFB (quando houver), das Forças Armadas, dos Órgãos de Segurança Pública, ou credenciado pelo DPF.O servidor pode apresentar cópia autenticada do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) em substituição ao laudo psicológico e ao comprovante de capacitação técnica?A Portaria RFB nº 452, de 2010, não prevê tal possibilidade. A apresentação de cópia do CRAF não está prevista porque houve diversos períodos em que não era obrigatória a apresentação dos comprovantes de capacidade técnica e de aptidão psicológica em determinadas situações, exemplos são o artigo 5.º da Lei 10.826 – que trata da dispensa do comprovante dos requisitos quando a arma era registrada em órgão estadual ou do Distrito Federal e o artigo 30 da mesma Lei - que trata das armas ainda não cadastradas. Essa dispensa vem sofrendo di versas prorrogações de prazo, podendo ocorrer situações em que o proprietário de arma de fogo não apresentou os comprovantes porque deu entrada do pedido no período de dispensa e, no entanto, teve a emissão do CRAF em data fora de dispensa. Portanto, o servidor que possui o CRAF e apresentou os comprovantes originais à Polícia Federal poderá solicitar cópias autenticadas (confere com a original dado por servidor do DPF) e apresentá-las no processo de solicitação de porte de arma, desde que emitidos no máximo três anos antes da data da formalização do processo de solicitação de autorização para porte de arma e sejam conclusivos para porte.E os servidores que solicitaram a emissão de autorização provisória de porte de arma, durante a vigência da Portaria RFB nº 1.691, de 10/07/2009, que previa em seu artigo 2.º, parágrafo único: "é válido como comprovante de aptidão psicológica e de capacitação técnica os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) expedidos pelo Departamento de Polícia Federal ou pelo Comando do Exército no período de 02/07/2004 a 20/06/2008, ou a partir de 01/01/2009, aos quais foram apresentados os comprovantes anteriormente mencionados."?Para os servidores que atenderam todas as exigências previstas na Portaria RFB nº 1.691, de 2009, durante sua vigência, foram emitidas portarias de autorização de porte de arma. Estas portarias também foram para os servidores cujas solicitações já haviam sido analisadas pela Corep/Coana e atenderam o disposto no artigo 3.º da Portaria RFB nº 2.383, de 30/09/2009.As portarias emitidas encontram-se anexadas ao cadastro do servidor no sistema SA3, no item 11 - Documentos e Solicitações, as originais estão sendo encaminhadas às respectivas Digep, pelo malote, para que sejam entregues aos respectivos servidores. As solicitações que não atenderam ao disposto na legislação vigente na época da solicitação estão sendo encaminhadas às Digep, para complementação das informações necessárias e para preenchimento e encaminhamento à Cogep do Formulário de Solicitação de Autorização de Porte de Arma, após atendidas todas as pendências.No caso de entrega de cópias dos documentos, como estas deverão ser autenticadas?A autenticação poderá ser feita com o carimbo “Confere com o original”, após a comparação da cópia com o original. O servidor que irá autenticar a cópia é aquele para quem se apresentou a documentação para formalização do processo (o servidor que protocoliza), ou algum servidor da área de gestão de pessoas da unidade de exercício do interessado, conforme dispõe o parágrafo 1.º do artigo 10 do Decreto n.º 6.932, de 11/08/2009.E no caso de o próprio servidor interessado ser, também, responsável pelo protocolo?Ele deverá solicitar a um colega de trabalho que autentique a cópia.E se o servidor se negar a substituir o modelo antigo pelo modelo novo do conjunto de identificação funcional?O artigo 15 da Portaria RFB n º 451, de 2010, estabelece que os modelos de cédulas de identidade funcional e de distintivos, instituídos pela Portaria SRF nº 1.127, de 19 de julho de 2000, serão substituídos pela Cogep, conforme cronograma a ser posteriormente estabelecido, e permanecerão válidos até a efetiva substituição. A Cogep divulgará o cronograma informando a data final para substituição de todas as cédulas. A partir desta data os modelos antigos não mais serão válidos. Cabe ressaltar q ue a entrega do novo modelo de identificação funcional está condicionada à devolução do modelo antigo, da Secretaria da Receita Federal ou da Secretaria da Receita Previdenciária e o uso do conjunto de identificação funcional e dos distintivos de caráter ostensivo em desacordo com esta Portaria implicará responsabilidade funcional.Como fica a situação do servidor que não apresentar os documentos a tempo para que conste em sua carteira funcional a autorização ao porte, mas vier, futuramente, a possuir interesse?No momento em que for divulgado o início dos procedimentos para substituição do conjunto de identificação funcional, o servidor deverá preencher a FIA de acordo com o seu interesse; com ou sem autorização para porte de arma. Se fizer a opção pela cédula com autorização para porte de arma, deverá atender ao estabelecido no artigo 3.º da Portaria RFB nº 452, de 2010. Caso faça a opção pela cédula sem autorização para porte de arma poderá, posteriormente, solicitar a substituição da cédula recebida por outra com a autorização para porte de arma, após atender o disposto no artigo 3º da Portaria RFB nº 452, de 2010.Há algum convênio entre a Receita Federal e a Polícia Federal para a realização do teste psicológico e o curso de capacitação técnica?Não há convênio específico para isso.É necessária alguma autorização para contactar a Polícia Federal?Não, o servidor pode manter contato com qualquer psicólogo ou instrutor de armamento e tiro credenciado na Polícia Federal para realização dos testes.Quem deve arcar com as despesas da avaliação psicológica e de capacidade técnica?Como é uma faculdade do servidor querer possuir e portar uma arma (no caso de arma particular) os custos serão a cargo do servidor.Os servidores que já tiverem recebido a portaria de autorização de porte de arma deverão apresentar novamente os comprovantes de aptidão psicológica e de capacidade técnica no momento da substituição do conjunto de identificação funcional?Não, ele deverá anexar cópia da portaria de autorização de porte de arma à FIA, solicitando a cédula com autorização de porte de arma.Há alguma previsão de quando as novas carteiras serão distribuídas aos servidores?A previsão é de que os novos conjuntos de identificação funcional sejam entregues no segundo semestre de 2010.Informações da Cogep