IN n° 1.059 da RFB complementa portaria sobre bens de viajante

04 Ago 2010
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (03) a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aplicáveis aos bens de viajante. A nova legislação complementa a Portaria MF nº 440, publicada no DOU de ontem (02).As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são:- Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);- Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;- Estabelecimento de limites quantitativos para que haja o enquadramento do tratamento de bagagem;- Manutenção da possibilidade de tratamentos diferenciados em função de características locais e regionais, desde que em parâmetros objetivos;- Possibilidade de a isenção para bagagem de viajante ser aplicável até uma vez a cada intervalo de um mês;- Maior detalhamento e uniformização nos procedimentos de fiscalização de bagagem, e- Consolidação das regras referentes a viajantes em situações especiais (como a de diplomatas, tripulantes e pessoas embarcadas em veículos militares) e ao porte de valor em espécie.