STF reconhece repercussão geral em RE sobre ICMS na base de cálculo da Cofins
Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 606107, pelo sistema "Plenário Virtual", o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da questão, por unanimidade de votos. Sob relatoria da ministra Ellen Gracie, o recurso envolve tema de competência tributária, uma vez que discute a exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos de ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições PIS e Cofins não-cumulativas. O mérito do RE será analisado oportunamente pelo Plenário da Corte.Ao relatar o RE, a ministra Ellen Gracie sustentou que “está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária”. A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação no Brasil.