Estudos Técnicos divulga análise sobre a norma
A Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional divulgou na sexta-feira (13/8) uma análise sobre a IN (Instrução Normativa) 1.060 da RFB (Receita Federal do Brasil), editada no dia 3 de agosto deste ano. A norma regulamenta a Portaria 348/10, do MF (Ministério da Fazenda), que institui procedimento especial de ressarcimento de parte dos créditos do PIS/Pasep (Programa de Integração Social), do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).A IN tem causado preocupação na Classe porque pode trazer prejuízos aos Auditores-Fiscais envolvidos com o tema. De acordo com a análise produzida pelo Sindicato, embora a norma tenha esclarecido dúvidas que ficaram após a edição da portaria do MF, também deu “margens a preocupações quanto ao acúmulo de trabalho para o Auditor-Fiscal”.O curto espaço de tempo para análise dos pedidos de ressarcimentos é, na avaliação do texto produzido pela Diretoria, o ponto prejudicial aos Auditores-Fiscais. De acordo com o caput do artigo 2º da IN, a RFB tem 30 dias, a partir do pedido de ressarcimento, para efetuar a antecipação de metade do valor pleiteado como crédito dos tributos em questão. “O prazo de 30 dias é muito exíguo. As diversas unidades da RFB encontrarão muitas dificuldades em operacionalizarem as verificações e as deduções necessárias neste prazo, principalmente se houver acúmulo”, destaca o documento.Segundo a Diretoria de Estudos Técnicos, é claro que não haverá tempo hábil para que a pesquisa seja feita com abrangência suficiente para garantir o acerto no processo. “Para ter certeza de que a empresa se enquadra neste critério seria necessário fazer uma pesquisa em âmbito administrativo e judicial. Esta verificação é de execução dificílima, especialmente pelo tempo que requer. Não é óbvio que uma breve pesquisa resulte satisfatória”, explicita a análise.A análise da Diretoria de Estudos Técnicos sobre a IN também aborda outros pontos da norma desfavoráveis ao Auditor-Fiscal e está disponível no site do Sindifisco Nacional.A DEN (Diretoria Executiva Nacional) continua atenta e trabalhando o tema no sentido de amenizar os prejuízos causados pela portaria às atividades dos Auditores-Fiscais. Nesse sentido, a Diretoria solicita àqueles que, no exercício de suas funções, se sentirem prejudicados que se manifestem para que haja uma noção real do impacto das mudanças no trabalho desenvolvido pela Classe.