IR sobre Abono não pode mais ser cobrado de AFRFB

16 Ago 2010
A liminar concedida ao Sindifisco Nacional, em abril de 2010, obriga a Receita Federal a não descontar IR sobre as parcelas do Abono de Permanência. A Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep) já determinou, em Ordem Interna, o cumprimento da medida judicial impetrada pelo Sindicato na folha de agosto.Solicitamos a todos os Auditores Fiscais - filiados ou não - que percebam a rubrica Abono de Permanência a conferência dos valores. Em caso de descumprimento, o fato deve ser imediatamente comunicado ao nosso Setor Jurídico para as devidas providências, através do e-mail: juridico@sindifisconacional-poa.org.br, ou pelo telefone: (51) 3212.0650.