STJ decide que pode ser cobrado IR sobre o abono de permanência

Fonte Anfip
07 Out 2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o desconto do imposto de renda (IR) na fonte sobre o abono de permanência – valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria. A decisão foi do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, atendendo pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos anteriormente denominados auditores fiscais da Previdência Social.