OAB condena MP que altera acesso a dados fiscais e RFB rebate críticas
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse ontem (13) a medida provisória que altera a forma de acesso a dados fiscais pela Receita Federal do Brasil (RFB). "Essa MP transfere aos cidadãos de bem, e sobretudo aos advogados, a solução de um problema causado pela própria RFB , que não tem tido a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas", afirmou. A RFB rebateu as críticas de Ophir, garantindo que a MP não dificulta o acesso aos dados por procuradores e advogados. De acordo com a OAB, o principal problema causado pela MP é o fato de que somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a RFB, "vedado o substabelecimento por instrumento particular". Para Ophir, a medida provisória está impedindo advogados de protocolarem defesas administrativas e recursos, obterem certidões fiscais, a vista de processos e o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades. "É uma legislação que atenta contra os direitos da advocacia ao exigir procuração pública para que os advogados atuem na Receita e que por isso merecerá o combate da OAB", disse. O presidente da OAB informou ainda que providências legais contra a MP 507 serão discutidas na reunião do Conselho Federal da OAB na próxima segunda e terça-feira (18 e 19 de outubro). Por meio da assessoria de imprensa, a RFB informou que a medida provisória não impede o acesso aos dados fiscais por procuradores e advogados, mas apenas torna o procedimento mais rígido. Antes da nova legislação, a procuração podia ser feita na RFB e somente a firma precisava ser reconhecida em cartório. Agora, a autorização só pode ser expedida em cartório, que informará digitalmente à Receita que emitiu o documento. A RFB informou ainda que a exigência só vale para futuras procurações. Os pedidos de acesso já protocolados no órgão continuarão a tramitar normalmente. Sobre a blindagem pelo contribuinte do acesso à declaração por terceiros, a RFB alegou que essa é apenas uma opção. Pela medida provisória, caso o contribuinte queira somente as autoridades poderão consultar os dados, sendo vedado o acesso por meio de contadores e procuradores. As informações são da Agência Brasil.