Painel reúne servidores públicos no MF

Promovido pela Delegacia Sindical de Porto Alegre (DS/POA), em parceria com a Associação Gaúcha dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Agafisp), o Painel "Sigilo Fiscal - Os Limites da Atuação dos Servidores. A MP 507 e seus efeitos. O Papel da Corregedoria.", reuniu centenas de AFRFB e servidores públicos de outras carreiras, lotando o Auditório do Ministério da Fazenda, na manhã de hoje (28), na capital gaúcha.
A mesa de abertura composta pelo Superintendente-adjunto da 10ª Região Fiscal (RF), Ademir Gomes de Oliveira, pelo Chefe-substituto do Escritório da Corregedoria da 10ª RF, Ronaldo Rodrigues Loureiro, pelo vice-Presidente do Sindifisco Nacional, Lupércio Montenegro, pelo Presidente da Anfip, Jorge César Costa, pelo Presidente da DS/POA, Vilson Romero e pela Diretora Administrativa da Agafisp, Tânia Garcia, deu as boas vindas aos presentes, prestando homenagem ao Dia do Servidor Público e ressaltando a importância da iniciativa do evento, como oportunidade para o debate e esclarecimentos quanto à Medida Provisória 507, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 6 de outubro e a Portaria 1860/10, que regulamenta a MP sobre sigilo fiscal e acesso imotivado, a suas repercussões para desempenho das atividades dos AFRFB.
“Nós, funcionários públicos, fomos surpreendidos com uma medida de violência, uma MP que trouxe insegurança e paranóia generalizada à classe e demais servidores do funcionalismo público e é para esclarecer estas questões e trazer tranqüilidade ao trabalho dos servidores que este Seminário acontece hoje” – assinalou Romero.
Após o pronunciamento das entidades, houve a explanação dos palestrantes Fernando Mombelli, Coordenador Geral de Tributação e Chefe da Divisão de Análise Correicional da Corregedoria-Geral da RFB., Fernando Lopes Pauleti.
Mombelli iniciou seu pronunciamento recapitulando a origem desta Medida Provisória, partindo da análise do escândalo, recentemente divulgado na mídia, sobre o vazamento de informações sigilosas por uma funcionária da Receita Federal do Brasil (RFB), em São Paulo. “Trata-se de um fato isolado, mas que devido ao período eleitoral e os interesses partidários de campanha, tomou as proporções que pudemos ver, atingindo diretamente a imagem do órgão (RFB), a seriedade do trabalho de seus servidores e sua credibilidade junto à sociedade como um todo”, criticou.
“Uma vez que a consulta a dados fiscais dos contribuintes, por parte dos AFRFB, é legítima, por ser uma atribuição inerente ao seu ofício, a MP busca defender este servidor com artifícios que normatizem e tragam punições àquele considerado verdadeiramente acesso imotivado”, concluiu.
Na sequência Pauleti tratou da questão disciplinar da MP e da Portaria, trazendo definições de acesso imotivado e sigilo fiscal destacando que tais definições não são novas e constam desde a MP 782/97, com alteração de redação na MP 450/04. As punições de advertência, suspensão de até noventa dias das atividades e, em última instância a demissão do cargo estão reiteradas nesta MP 507, embora, na opinião do corregedor exista uma desproporcionalidade das punições aplicadas e equiparação de delitos e violações de naturezas diferentes. “A opinião, hoje, da Corregedoria é de que o ônus da prova é de quem acusa, e isto sim é o que difere e caracteriza o acesso imotivado, não podendo haver inversão desta presunção de inocência do servidor em seu ofício”. Pauleti analisou os artigos da MP que geram maior controvérsia e dúvida aos servidores, garantindo a continuidade da tranqüilidade e da segurança no exercício das atividades dos servidores. Após seu pronunciamento, houve um espaço para respostas aos questionamentos do plenário.
Com o término do evento, os presentes foram recepcionados com um almoço, em homenagem ao Dia do Servidor, no Galpão Crioulo.