RFB institui declaração eletrônica de movimentação física de valores

10 Nov 2010

Esta publicada no DOU de ontem (9) a Instrução Normativa RFB nº 1082, que cria a Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores (e-DEMOV).  O documento fará o controle aduaneiro das operações de entrada e saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10 mil ou seu equivalente em outras moedas e de cheques ou cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central ou por instituições autorizadas, transportados por empresas habilitadas. As informações serão prestadas diretamente na e-DEMOV pelo Banco Central ou a instituição autorizada a operar em câmbio no País ou a realizar operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, por meio de uso de certificação digital. As informações são da Receita Federal do Brasil.