Classe aprova todos os indicativos sobre ações judiciais

Fonte DEN
23 Mar 2011

Os Auditores-Fiscais aprovaram todos os indicativos postos em votação na Assembleia Nacional da última quinta-feira (17/3) relacionados à Ação de Incorporação da GAT (Gratificação de Atividade Tributária) ao Vencimento Básico e à Ação da Transposição Isonômica. O resultado está disponível na página do Sindifisco Nacional, no menu "Assembleias". O primeiro indicativo recebeu a ratificação de 87,13% dos votos. Nele, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) questionou à Classe se ela autorizava ou não a disponibilização, para Ação da Incorporação da GAT, além dos 4% já autorizados em maio de 2009, o percentual de até 2% do efetivo econômico obtido, a título de honorários de êxito, ao escritório de advocacia que for co-patrocinar a ação nos tribunais, com vistas a reverter a sentença desfavorável. O percentual deverá ser arcado pelos filiados beneficiários somente quando ocorrer o real recebimento dos precatórios. No segundo indicativo, 92,87% dos votos foram favoráveis ao questionamento da DEN. Nele, foi perguntado aos Auditores-Fiscais oriundos da ex-Fenafisp se eles concordam que o Sindicato disponibilize para a Ação de Incorporação da GAT, e de mesmo modo como foi autorizado pelos oriundos da ex-Unafisco em maio de 2009, ao escritório de advocacia que for executar a ação, se vitoriosa, o mesmo percentual, a título de honorários de êxito, de 4% do efetivo benefício econômico, a ser arcado pelo filiados beneficiários somente quando ocorrer o pagamento dos precatórios. Já no terceiro indicativo, 76,64% dos Auditores-Fiscais deliberaram pela autorização do Sindifisco Nacional a destacar e destinar, em relação à Ação da Incorporação da GAT proposta pelo então Unafisco Sindical e pela então Fenafisp, se vitoriosas, o percentual de 1% do efetivo beneficio obtido, a ser arcado pelos filiados beneficiários somente quando ocorrer o real recebimento de precatórios, para o Fundo de Ações e Execuções do Sindifisco Nacional. Com 86,58% dos votos, a Classe também acatou o último indicativo que questionou se o Sindicato poderia disponibilizar na Ação da Isonomia (Auditores-Fiscais da Receita Federal, da Previdência Social e do Trabalho) o percentual de até 5% do efetivo benefício econômico obtido, a título de honorários de êxito, ao escritório de advocacia que for co-patrocinar a ação nos tribunais, com vistas a reverter a sentença desfavorável. Nesse caso, o percentual deve ser arcado pelos filiados beneficiários somente quando efetivado o recebimento dos precatórios.