Artigo - A previdência e a desoneração
O governo editou, em 2 de agosto (DOU de 3 de agosto) a Medida Provisória nº 540 na qual, entre outras medidas, materializa uma das históricas cobranças do empresariado: a redução, mesmo que temporariamente (até dezembro de 2012), de parte dos encargos previdenciários incidentes sobre a massa salarial decorrente do vinculo empregatício formalizado. Ao desonerar a folha de pagamento das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação e comunicação (software), bem como das indústrias moveleiras, de confecções (têxteis) e de artefatos de couro (calçadista), o Planalto visa "incrementar o registro dos empregos e fomentar as atividades destes setores". A recuperação da competitividade nos mercados interno e internacional e a tentativa de coibir a burla à relação formal de trabalho, com a pseudo-terceirização, são elementos propulsores destas medidas integrantes do pomposamente anunciado Plano Brasil Maior. Já há estimativas de que a substituição da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre a folha de salários, bem como a incidente sobre a remuneração de contribuintes individuais (prestadores de serviço, diretores não-empregados, etc) por uma arrecadação calculada sobre a receita bruta (2,5% para as empresas de software e 1,5%) gerará mais desequilíbrio no caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A diferença entre a nova contribuição e a transformação em zero da atual alíquota previdenciária dos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social) chega a R$ 1,6 bilhão por ano. Há previsão legal de reposição ao INSS pelo Tesouro Nacional, segundo anunciam as autoridades, até porque a contribuição previdenciária é a única que tem gravame constitucional de ser destinada exclusivamente para ser utilizada no pagamento de benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Mas o pior é o fato denunciado pelas centrais sindicais. Há este beneplácito, mas não é exigida nenhuma contrapartida. O governo não exigiu manutenção ou aumento do número de emprego dos empresários beneficiados. Sabe-se que os fatos geradores das contribuições tanto sobre a folha de pagamentos quanto sobre a receita bruta têm, na maior parte das vezes, curvas de evolução distintas. O exemplo mais flagrante ocorreu em plena crise de 2008/2009. Enquanto a arrecadação das contribuições e demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil tiveram crescimento pífio ou reduções expressivas, no período a contribuição previdenciária cresceu bem acima dos índices inflacionários. Por mais que o governo reitere que vai monitorar o que considerou como “projeto piloto” aplicado nesses quatro setores até o final de 2012, o resultado tende a comprimir os cofres previdenciários, elevando o seu já alardeado desequilíbrio. Ao mesmo tempo, há também a possibilidade de outros setores serem incluídos na medida até 2012. Apesar de setores beneficiados avaliarem como "um excelente começo" para melhorar a competitividade nacional e combater a desindustrialização e a guerra fiscal, outros segmentos da sociedade, como as centrais sindicais, desautorizam referendar pura e simplesmente o Plano Brasil Maior. Principalmente pelo fato de os trabalhadores, principais afetados por eventuais insubsistências no sistema previdenciário, não terem sido ouvidos antes das propostas serem divulgadas. Não obstante a constatação de um processo crescente de desindustrialização em determinados segmentos, o aumento da capacidade produtiva com redução dos ônus sobre a folha, deve vir acompanhado da restrição para os setores beneficiados realizarem demissões e, inequivocamente, sem que se transfiram para a população os eventuais ônus decorrentes das novas taxações criadas. O debate sobre o assunto deve ocorrer no Congresso, permitindo o detalhamento das projeções sobre perdas de arrecadação, de um lado, e sobre prejuízos para a previdência e, por conseguinte, sobressaltos para aposentados, pensionistas e, sem sombra de dúvidas, para os atuais trabalhadores da iniciativa privada. .......................................... (*) jornalista, auditor fiscal da RFB, diretor de Direitos Sociais e Imprensa Livre da Associação Riograndense de Imprensa, da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e presidente do Sindifisco Nacional em Porto Alegre. vilsonromero@yahoo.com.br