RFB suspende novos portes de arma a pedido de procurador
O secretário da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Carlos Alberto Freitas Barreto, suspendeu a concessão de novas autorizações para porte de arma de fogo aos Auditores-Fiscais no cumprimento de suas funções. A decisão do secretário foi uma resposta ao Ofício nº 346/11, de 16 de agosto de 2011, de autoria do procurador da República no Estado do Rio Grande do Norte, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. No documento, o procurador aconselha a adoção de medidas administrativas para a alteração da redação do art. 1º, da Portaria RFB nº 452/2010, que trata sobre a autorização do porte de arma de fogo, decorrente do uso de arma particular para fins laborais. No entendimento do procurador, é necessário que seja consignado “expressamente no dispositivo, bem como em outros atos normativos correlatos que tratem da questão, que o servidor da carreira de Auditor (sic) da Receita Federal do Brasil está autorizado, uma vez preenchidos os demais requisitos exigidos pela Portaria, a portar de (sic) arma de fogo, desde que o armamento seja de propriedade da instituição e seu porte se dê em serviço, compatibilizando-se, assim, a Portaria no 452/2010 com a Lei nº 10.826/2003”. Em virtude das observações, o secretário da RFB encaminhará, entre outras medidas, a edição de uma MP (Medida Provisória) corrigindo possíveis falhas sobre o assunto. O texto proposto pela administração incluirá o inciso X da Lei 10.826 que garante o porte a “integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário”. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) discorda veementemente do posicionamento do procurador da República e ressalta que não há embasamento para o questionamento da concessão do porte de arma aos Auditores-Fiscais. É de se lamentar também a suspensão dos processos de novos portes de arma informada pela Secretaria da RFB. A DEN considera positiva e apoia a iniciativa de uma Medida Provisória que estabeleça ainda mais claramente na legislação o direito dos Auditores-Fiscais ao porte de arma, evitando atitudes equivocadas como a expressa pelo procurador. Mas desde já envidará todos os esforços para reverter a suspensão, a fim de evitar a fragilização das condições dos Auditores e o consequente prejuízo às operações de repressão patrocinadas pela RFB.