Fundo de pensão, não!
Já foram apresentados, inclusive em meus artigos anteriores, diversos argumentos contra a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), que tramita no Congresso Nacional inserida no Projeto de Lei n°. 1992/2007.
Um dos que mais tenho reforçado é o fato de ser a efetiva privatização da aposentadoria do conjunto dos cidadãos que atendem à sociedade nos balcões e guichês das repartições públicas espalhadas por todo o Brasil.
Por conseqüência, uma parcela expressiva dos proventos dos funcionários – o valor que excede ao teto do INSS – dificilmente será recuperada em caso de aposentadoria, apesar de o servidor contribuir sobre este montante excedente.
Estes recursos, retirados dos contracheques ao longo de décadas, num percentual de 8,5% do empregado e outro tanto do empregador, serão jogados no mercado mobiliário, numa efetiva e criticada aplicação financeira, ao bel-prazer do Senhor Mercado.
E, o pior, com as emendas apresentadas ao projeto, com uma entidade privada de previdência – ou um fundo, talvez sem fundo no futuro - para cada Poder.
É, sem sombra de dúvidas, o mais profundo ataque aos direitos e garantias do funcionalismo público federal brasileiro, com repercussões nas demais esferas de governo, seja municipal, distrital e estadual.
E promovido, incentivado e cobrado por um governo pseudo-progressista. Hoje, ainda às custas da liberação de verbas parlamentares e distribuição de cargos, como dizem os meios de comunicação.
O rolo compressor já passou em São Paulo onde, em 13 de dezembro de 2011, foi aprovada pela Assembléia Legislativa a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo SP-PREVCOM.
Cópia quase literal do texto que tramita no Congresso, o texto paulista somente se diferencia pela alíquota menor de contribuições do servidor e do ente público que ficou em 7,5%.
O governo tucano já sancionou a matéria na segunda quinzena de dezembro que deve entrar em vigor em menos de 200 dias.
Mas este golpe remonta a dezembro de 1998 quando, na promulgação da Emenda Constitucional n°. 20, foi inserido o parágrafo 14 no artigo 40 da Carta Magna brasileira:
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§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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Apesar de ter sido aprovada esta Emenda no embalo da vitória tucana nas eleições daquele ano, com FHC levando a Presidência da República em primeiro turno, com mais de 53% dos votos, a matéria ficou guardada nos escaninhos da Esplanada até 2007.
O governo petista ressuscitou a matéria e agora, no governo Dilma, joga todas as fichas no projeto. Ai dos servidores!
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(*) jornalista, auditor fiscal da RFB, diretor de Direitos Sociais e Imprensa Livre da Associação Riograndense de Imprensa, da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e presidente do Sindifisco Nacional em Porto Alegre. vilsonromero@yahoo.com.br -