Autora da PEC 270 incentiva a continuar com a mobilização

Fonte Eurico Cervo
25 Fev 2012

A deputada Andrea Zito, autora da PEC 270/2008, informa que no Senado o projeto recebeu o número  005/2012 e pode ser acompanhado em sua tramitação pelo link: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=104266. A deputada respondeu ao e-mail do diretor Eurico Cervo congratulando-a pela aprovação em dois turnos na Câmara Federal, com o reforço do trabalho parlamentar constante realizado pelos Auditores Fiscais.

Andrea Zito agradeceu a todos pela "vitória na votação em 2º turno da Câmara da nossa PEC 270/08. O trabalho realizado por todos os sindicatos e associações foi fundamental".  Disse ainda que tanto na primeira como na segunda votação, a PEC foi marcada pela mobilização dos Auditores Fiscais, através de e-mails e redes sociais. "Agora chegamos à reta final, a nossa PEC está no Senado. Para que possamos continuar com nosso trabalho, é fundamental que a mobilização prossiga, agora com os senadores. Portanto, precisamos continuar unidos. A união é a nossa força. Vamos juntos ao Senado."

No Senado a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois de aprovada nessa Comissão, ela segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessários, na legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.

O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente. São as seguintes as hipóteses:

a)      Rejeitar a proposta - a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.

b)      Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.

c)    Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação, e entra, então, em vigor.