Filiados repudiam decreto

27 Jul 2012
Lighthouse

Mais de 150 Auditores-Fiscais protestaram, durante o V Fórum Sindifisco, promovido pela DS/POA, contra a edição do Decreto 7.777/12 que prevê o repasse das atribuições de desembaraço aduaneiro, entre outras, exercidas por servidores federais em greve, para equivalentes estaduais ou municipais, através de convênios.

No início da reunião-almoço, ocorrida nesta sexta-feira (27), o presidente da DS/POA, Vilson Romero, foi taxativo ao afirmar que o Decreto "atenta contra preceitos jurídicos inseridos no artigo 237 da Constituição Federal e agride a Lei 10.593, que cria a Carreira de Auditoria Fiscal, no âmbito da RFB e do Ministério do Trabalho e Emprego". O dirigente realçou "o caráter autoritário da medida", rejeitada pelo conjunto do funcionalismo, numa demonstração clara, segundo Romero, da "incapacidade de diálogo e de negociação do governo com seus servidores".

O evento realizado no Salão Nobre da Federação das Associações Comerciais do RS (Federasul) promoveu o painel "Aduana para quem?", com as manifestações dos Auditores-Fiscais Dão Real Pereira dos Santos, coordenador do Instituto de Justiça Fiscal, Paulo Renato Paz, Superintendente da 10ª Região Fiscal, representando o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Ernani Checcuci Filho. Ambos detalharam os avanços obtidos nos serviços aduaneiros ao longo dos últimos anos, reiterando a discordância com a aventada retirada da aduana da estrutura da Receita Federal do Brasil (RFB). Tanto Paz quanto Santos entendem como fundamental o aperfeiçoamento das atividades relacionadas ao comércio exterior, ao invés de quaisquer medidas que possam representar retrocesso no desempenho das ações do órgão.

Ao final, o vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Agitra Sindical), José Magalhães Gomes, leu a nota de repúdio, assinada pelas entidades nacionais da Campanha Salarial conjunta.

 

 

NOTA DE REPÚDIO

As entidades representativas da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, Auditoria do Fisco e do Trabalho, Delegados e Peritos da Polícia Federal, do Ciclo de Gestão e do Núcleo Financeiro, Agências Reguladoras e de Relações Exteriores que assinam esta Nota, vêm a público repudiar o Decreto nº 7.777/12, editado pela Presidente Dilma Rousseff, pelos seguintes motivos: 

O Decreto, ao permitir a substituição de servidores públicos federais em greve, por equivalentes estaduais ou municipais mediante convênio e compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios, fere o Pacto Federativo, a regra constitucional de ocupação de cargos públicos após provimento em concurso, o princípio constitucional da eficiência, além de constituir grave ofensa ao direito constitucional de greve, assegurado a todo e qualquer trabalhador brasileiro. 

Os Dirigentes das entidades chamam a atenção da sociedade para a ilegalidade do Decreto e acentuam que a sua edição é mais um ato que bem demonstra a intransigência e o completo descaso do Governo Federal com essas carreiras, mesmo diante da importância do trabalho desempenhado, os resultados obtidos por elas nos últimos anos e a permanente intenção de manter uma negociação salarial efetiva. 

Delegados e Peritos da Polícia Federal, Advogados e Defensores Públicos Federais, servidores do Ciclo de Gestão, do Núcleo Financeiro e de Relações Exteriores se solidarizam com as carreiras da Auditoria do Fisco e do Trabalho e das Agências Reguladoras que foram neste momento frontalmente atingidas por esse Decreto, reafirmando que a edição desse ato normativo espúrio apenas servirá para acirrar os já exaltados ânimos dos integrantes dessas carreiras, que não se furtarão de lutar com todos os meios legais pela melhoria de suas condições de trabalho e de remuneração. 

Por fim, as entidades signatárias conclamam os servidores concursados dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios a não compactuarem com esse Decreto que verdadeiramente viola o Estado Democrático de Direito, sendo certo que nenhum servidor público é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal, tal como a constante no Decreto nº 7.777/12.