3,17% Fenafisp - Sindifisco Nacional divulga novas informações

Fonte Sindifisco Nacional
28 Fev 2014

  No último dia 18 de fevereiro de 2014, o Sindifisco Nacional publicou a nota "3,17% Fenafisp: DEN convoca interessados em desistência". Na nota, a Diretoria Executiva Nacional convoca os filiados que já receberam ou possuem execução judicial sobre os 3,17% e que queiram desistir da Execução do MS 4151, da extinta Fenafip, a se manifestarem formalmente até o dia 31 de março de 2014.  

A Diretoria Executiva Nacional informa que somente os Termos de Desistência devem ser encaminhados ao Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, pois está negociando com o escritório uma condição menos prejudicial de acerto de honorários para os filiados desistentes. Dessa forma, não será necessário, por enquanto, o envio do Termo de Ajuste de Honorários.   Importante lembrar aos filiados que honorários de êxito são devidos mesmo em casos de desistência, haja vista o trabalho desenvolvido pelo escritório contratado durante anos, onde, inicialmente, houve a apresentação dos cálculos de cada filiado exequente. Esses cálculos, na época, foram pagos pelos próprios filiados, já que uma empresa foi contratada para o serviço.   O contrato originário com o escritório Mota e Advogados Associados é datado de 31 de maio de 2001, onde ficou estabelecido que os honorários de êxito seriam de 5% sobre o valor recebido em precatório ou em eventuais diferenças pagas administrativamente a cada Auditor-Fiscal. Em 25 de julho de 2004, um outro contrato foi assinado, onde o escritório Alino e Roberto Advogados assumiu o patrocinío de todas as ações da extinta Fenafisp, inclusive o MS 4151. Nesse instrumento, ficou estabelecido que os 5% de êxito seriam divididos entre os dois escritórios, sendo 4% para o Mota e Advogados Associados e 1% para o Alino e Roberto Advogados. Há uma cláusula expressa indicando que as desistências da ação geram direitos ao recebimento, por parte dos escritórios, do valor correspondente aos honorários de êxito.  

Em 29 de junho de 2011, os processos da Fenafisp voltaram a ser patrocinados pelo escritório Mota e Advogados Associados, permanecendo a divisão dos honorários de êxito em 4% para Mota e 1% para Alino e Roberto.   Importante esclarecer também, que a Execução do MS 4151 foi iniciada em 2001 e seu período é de julho/1995 a junho/1999. A Execução da ANFIP, por exemplo, engloba período posterior (2000 a 2003). Portanto, o filiado que faz parte das duas Execuções (Fenafisp e ANFIP) não necessita desistir de nenhuma delas.  

Conforme divulgado, quem já recebeu a quantia dos 3,17% por meio de outra ação judicial, deve desistir, evitando-se, assim, eventual condenação em honorários sucumbenciais e até mesmo em multa por litigância de má-fé.   Já os filiados que possuem outra Execução Judicial correspondente ao mesmo período (julho/1995 a junho/1999), devem optar por uma das Execuções. Se optar por desistir da Execução da Fenafisp, o filiado deve preencher o Termo de Desistência em anexo e encaminhar para o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional.   Com relação aos filiados do Estado de Minas Gerais, não há necessidade de encaminhar o Termo de Desistência, pois no início da Execução dos 3,17% do extinto Sindifisp-MG já houve a exclusão daqueles filiados constantes do MS 4151 da Fenafisp.”