Gifa: Sindifisco esclarece sobre correspondência equivocada

Fonte DEN
03 Abr 2014

*Jornalismo da DEN

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional solicita aos filiados que não autorizem a propositura de ação de execução para recebimento da Gifa, por meio do escritório Aline Melo Franco Advogados Associados, até que seja discutida a situação com os representantes da Anfip, já que há uma grande parceria entre o Sindifisco Nacional e a referida associação.

Os filiados estão entrando em contato com o Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco para obter informações acerca de correspondência enviada pela advogada Aline Melo Franco, do escritório Aline Melo Franco Advogados Associados, a suas residências, que noticia a possibilidade de propositura de ação de execução para recebimento da Gifa (Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação), de forma integral, por Auditores-Fiscais aposentados e seus pensionistas até a implementação do subsídio, decorrente de mandado de segurança impetrado pela Anfip (Associação Nacional de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), em 2004.

Na correspondência, a advogada informa que a ação é válida para todos os Auditores-Fiscais aposentados e seus pensionistas, independentemente de serem associados à Anfip em 2004, ano da impetração do mandado de segurança, além de afirmar que a Gifa será paga no seu valor integral para todos beneficiários da ação.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional esclarece que tem posicionamento divergente da advogada, diante da análise das decisões judiciais do mandado de segurança, e informa que é temerário que os filiados egressos da Receita Federal executem o título judicial, sob pena de serem condenados em honorários de sucumbência por ilegitimidade de parte, uma vez que não eram associados à Anfip, em 2004, data da impetração do mandado de segurança.

Diferentemente de Sindicato, associação representa somente seus associados. A Constituição da República confere apenas às entidades sindicais a legitimidade para promover a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, independentemente da filiação. Para que a associação venha representar futuros associados, o Judiciário deve se manifestar expressamente na ação, o que não aconteceu no caso do citado mandado de segurança.

É válido ressaltar, ainda, que, relativamente à afirmação do escritório Aline Melo Franco Advogados Associados de que os Auditores-Fiscais aposentados e seus pensionistas têm direito a receber a Gifa integralmente, do mesmo modo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos tem entendimento diverso, pela interpretação das decisões judiciais. Por esse motivo, nos próximos dias 14, 15 e 16 de abril de 2014, o Sindifisco Nacional debaterá o assunto em reunião programada para integração com as Diretorias Jurídicas da Unafisco Associação e da Anafip.