28,86% - DEN obtém importante vitória para os processos da previdência

Fonte DEN
11 Abr 2014

*com informações do Jornalismo da DEN

No último dia 1º de abril de 2014, foi publicado acórdão no Recurso Especial nº 1.438.441/RS, onde o Ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática, deu provimento ao recurso do Sindifisco Nacional em um processo oriundo do Sindifisp - RS, patrocinado pelo escritório Munhoz Advogados Associados, de Porto Alegre - RS.

O Ministro Mauro Campbell é o mesmo que atuou como relator no Recurso Repetitivo do Unafisco Sindical, que decidiu pelo pagamento 28,86% na integralidade, inclusive com incidência sobre a RAV.

No acórdão do Recurso Especial nº 1.438.441/RS, o Ministro Mauro Campbell decidiu que a RAV e a GEFA possuem características idênticas e que, diante disso, o entendimento firmado no julgamento do Recurso Repetitivo 1.318 315/AL deveria ser aplicado também para os Auditores-Fiscais egressos da Previdência.

O Recurso Especial nº 1.438.441/RS não foi submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, o que não gera efeito automático para os demais processos sob o mesmo tema, que tramitam nos Tribunais Regionais e Superiores. Assim, o Sindifisco Nacional está trabalhando para levar essa decisão precursora aos demais processos oriundos da Previdência, inclusive, se for o caso, para futuras Ações Rescisórias.

A DEN avalia a decisão como uma importante vitória do Departamento Jurídico e espera que, muito em breve, outros Ministros, Desembargadores ou Juízes adotem o mesmo entendimento.