Julgamento dos 28,86% sobre a GEFA é grande vitória para previdenciários

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou favoravelmente, na quarta-feira (25), o recurso repetitivo na ação dos 28,86% que trata da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa).
A decisão foi unânime e será reproduzida no site do Sindifisco Nacional assim que for publicada. Ficou assegurada a integralidade dos 28,86% sobre a GEFA, e não a incidência indireta. Com o resultado, todos os processos atualmente sobrestados seguirão a mesma decisão.
Conforme o diretor jurídico da DEN, Rudimar Nunes Fraga, "a decisão vem coroar a excelente estratégia jurídica traçada pela DEN nesta gestão". O relator foi o mesmo do recurso repetitivo dos 28,86% sobre a Remuneração Adicional Variável (RAV).
Fraga afirma ainda que, desta forma, "comprova-se o que vinha sendo afirmado pela DEN, no sentido de que a decisão da RAV criaria jurisprudência favorável para que as ações em tramitação da antiga Fenafisp e dos sindicatos estaduais tivessem a mesma solução, visto que são gratificações que têm a mesma natureza jurídica."
No julgamento de quarta-feira, a sustentação oral foi feita pelo advogado Eduardo Arruda Alvim.
A União ainda pode recorrer, mas a possibilidade de admissão dos recursos e, principalmente, de reversão da decisão é mínima, em função de a matéria não ser constitucional.
Estavam presentes à sessão de julgamento os Diretores Jurídicos da Direção Nacional, os diretores Rudimar Nunes Fraga e Carlos Roberto Teixeira. Também se fazia presente à Gerente do Departamento Jurídico, Priscila Baccille.