Sindicato mostra defasagem de diárias entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

26 Mai 2015

Sindifisco Nacional, entidade representativa dos Auditores Fiscais da Receita Federal, disponibilizou um estudo às demais carreiras do Executivo com uma análise das diferenças de diárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O estudo cita a Lei nº 8.112/90, que garante ao servidor público federal, quando estiver exercendo atividade fora de sua lotação, o direito ao pagamento de diárias para custeio das despesas com transporte, alojamento e alimentação.

Porém, a defasagem nos valores pagos aos servidores tem sido um problema. O último reajuste de diárias pelo Poder Executivo, de custos de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano foi em 2009 e já se encontravam subestimados, ou seja, o aumento concedido não foi suficiente para equalização desses custos com os preços praticados no mercado àquela época.

O documento cita que, nesse período, outros poderes reajustaram consideravelmente suas diárias e os adicionais para deslocamento urbano percebidos pelos seus servidores, inclusive acima da inflação. O Poder Legislativo reajustou esses valores no ano de 2012 e o Poder Judiciário, em janeiro de 2015. O Ministério Público da União, por sua vez, reajustou o valor da indenização das diárias em outubro de 2014.

Confira o estudo na íntegra aqui.