Sindicato mostra defasagem de diárias entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Sindifisco Nacional, entidade representativa dos Auditores Fiscais da Receita Federal, disponibilizou um estudo às demais carreiras do Executivo com uma análise das diferenças de diárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O estudo cita a Lei nº 8.112/90, que garante ao servidor público federal, quando estiver exercendo atividade fora de sua lotação, o direito ao pagamento de diárias para custeio das despesas com transporte, alojamento e alimentação.
Porém, a defasagem nos valores pagos aos servidores tem sido um problema. O último reajuste de diárias pelo Poder Executivo, de custos de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano foi em 2009 e já se encontravam subestimados, ou seja, o aumento concedido não foi suficiente para equalização desses custos com os preços praticados no mercado àquela época.
O documento cita que, nesse período, outros poderes reajustaram consideravelmente suas diárias e os adicionais para deslocamento urbano percebidos pelos seus servidores, inclusive acima da inflação. O Poder Legislativo reajustou esses valores no ano de 2012 e o Poder Judiciário, em janeiro de 2015. O Ministério Público da União, por sua vez, reajustou o valor da indenização das diárias em outubro de 2014.
Confira o estudo na íntegra aqui.